STICMG,
24 de agosto de 2010
Professores
mantem estado de greve, mas acabam com a "Operação
Tartaruga"
Os professores municipais de Guarapuava decidiram
parar com a "Operação Tartaruga"
nas escolas e as aulas devem voltar ao normal já
nesta terça-feira (24). A decisão foi
aprovada durante assembleia na noite de segunda-feira
(23) e visa fortalecer o movimento e buscar mais adesões.
Mais de 700 pessoas estavam mobilizadas na tarde de
segunda-feira (23) em frente à Prefeitura.
Todos vestiam camisteas pretas em sinal de luto pelo
descaso com o qual estão sendo tratados pelo
prefeito Fernando Ribas Carli.
Os
manifestantes, entretanto, continuam em estado de
greve e param no dia 30 de agosto para junto com a
App Sindicato e com os colégios estaduais participarem
de um dia de luta. "Vamos entrar em greve geral
por um dia", anunciou a presidente do Sisppmug,
Clair Simões.
Fonte:
Rede Sul Notícias
STICMG,
24 de agosto de 2010
Professores vão
boicotar desfile cívico e jogos da Semana da
Pátria
Professores das escolas municipais de Guarapuava
decidiram boicotar o desfile cívico de 7 de
Setembro e os Jogos Estudantis da Semana da Pátria.
"Se não reposição salarial,
não haverá desfile e nem jogos. Não
vamos fingir que está tudo bem porque não
está", bradou um uma dirigente sindical
ligada à Central Única dos Trabalhadores
(CUT) durante a assembleia realizada na tarde de segunda-feira
(23), sob os aplausos do público.
"Não
importa se nossos alunos estão inscritos, vamos
perder por WO (quando o time deixa de comparecer ao
jogo), mas não vamos participar de nada",
completou uma professora.
O
boicote é uma das respostas dadas ao prefeito
Fernando Ribas Carli pela não reposição
salarial que vem sendo reivindicada há quase
cinco anos. Carlis e nega a conceder sob a justificativa
de que não Orçamento. Estudo feito pelo
Dieese, porém, comprova o contrário,
mas Carli mandou dizer que o dinheiro foi inevstido
em "outras coisas".
Fonte:
Rede Sul Notícias
STICMG,
24 de agosto de 2010
Mais de 14 mil proposições
aguardam deliberação dos deputados na
Câmara Federal
A
campanha eleitoral praticamente parou as atividades
parlamentares na Câmara Federal. Mesmo com o
presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP),
tendo convocado dois esforços concentrados
nos dias 2, 3 e 4 e 17 e 18 deste mês, mais
de 14 mil proposições aguardam deliberações.
São projetos de lei (PL), projetos de lei complementar
(PLP) e propostas de emenda à Constituição
(PEC). Desse total, 1.292 estão prontas para
serem votadas no plenário. Se forem aprovadas,
a maioria será encaminhada à apreciação
do Senado Federal.
Entre
as matérias prontas para serem votadas estão
o projeto de lei que trata do sistema de exploração
do pré-sal sob o regime de partilha e cria
o Fundo Social, o que altera a Lei Pelé, o
que trata das cooperativas de trabalho, o que institui
a igualdade das mulheres no trabalho, entre outros.
Também
estão prontas para ir a plenário, as
PECs do piso salarial dos policiais e bombeiros, a
que cria a Polícia Penal, a que prevê
a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o PLP
que regulamenta a Emenda 29 – que repassa mais
recursos para a saúde e os projetos de decreto
legislativo (PDC) sobre o Tratado de Itaipu, da criação
dos estados de Tapajós e de Carajás.
Entre
as proposições mais antigas em tramitação
na Câmara estão: o Projeto de Lei 1.052/83,
que dispõe sobre a distribuição
de leite aos trabalhadores; o Projeto de Lei Complementar
33/88 que cria proteção contra as despedidas
arbitrárias de trabalhadores; e a proposta
de emenda à Constituição (PEC)
que trata da simplificação dos impostos
(reforma tributária).
Normalmente,
a maioria das proposições é apresentada
à Câmara no primeiro ano de cada legislatura,
em função da renovação
dos deputados por causa das eleições.
Em 2007, primeiro ano da atual legislatura, foram
3.215 proposições; 2.121, em 2008, e,
em 2009, 2.390 propostas. Até o fim de julho
deste ano, 1.174 matérias, entre projetos de
lei ordinária (PLs), projetos de lei complementar
(PLPs) e PECs foram apresentadas pelos parlamentares.
Só
de propostas de emendas à Constituição
foram apresentadas nesta legislatura, iniciada em
2007, 517 PECs. Mesmo com tantas matérias,
o número de proposições aprovadas
é pequeno. Em 2010, por exemplo, os deputados
aprovaram em votações no plenário
uma PEC, quatro PLPs e 12 Pls.
Além
dessas propostas, os deputados aprovaram, em plenário,
13 medidas provisórias, 42 projetos de decreto
legislativo (PDCs) e dois projetos de resolução
(PRCs). No entanto, nas comissões técnicas
foram aprovadas neste ano 700 matérias em caráter
terminativo, ou conclusivo.
Em
2009, os deputados aprovaram sete PECs, cinco PLPs,
60 PLs, 26 medidas provisórias, 124 PDCs e
sete PRCs. Já as comissões técnicas
aprovaram em caráter conclusivo 1.204 matérias.
No ano seguinte, o foram aprovadas em plenário
três PECs, oito PLPs, 53 PLs, 51 MPs, 84 PDCs
e oito PRCs. As comissões aprovaram conclusivamente
697 propostas.
No
primeiro ano desta legislatura (2007), foram aprovadas
três PECs, três PLPs, 25 Pls, 61 MPs,
49 PDCs e um PRC. No mesmo ano, as comissões
técnicas aprovaram, em caráter terminativo,
560 proposições que foram encaminhadas
diretamente à apreciação do Senado
Federal. (Repórter Iolando Lourenço)
Fonte:
Agência Brasil
STICMG,
24 de agosto de 2010
Depósito recursal:
TST quer aumentar acordos nos processos trabalhista
O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar
o número de acordos nos processos trabalhistas
entre empresas e funcionários. Para isso, passou
a cobrar, no último dia 13, por ações
que, em 95% dos casos - segundo o TST - atrasam o
andamento das ações: os agravos de instrumento.
Eles
são usados para tentar "destrancar"
um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) ou pelo TST.
Agora,
quem quiser insistir em um recurso que já tenha
sido rejeitado terá de pagar metade do valor
já desembolsado para entrar com o recurso -
o preço pode chegar a R$ 5.500. Dessa forma,
o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados
de manter processos na Justiça.
"O
acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge
as questões com muito mais especificidade",
avalia Olga Fortes, juíza do TRT/SP, que já
organizou e participou de audiências públicas
de ações coletivas.
Agilidade
Três dias antes de a medida entrar em vigor,
360 funcionários da fábrica de lâmpadas
da Philips, em Mauá, a 26 km da capital paulista,
firmaram acordo de rescisão com a empresa em
uma das maiores audiências públicas já
realizadas em São Paulo.
A
fábrica fechou em 30 de junho e a negociação
envolveu até mesmo paralisação
por três dias.
O
acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram
a Justiça. Para Fortes, a satisfação
resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo
tribunal: juízes auxiliares de conciliação
em contato direto com empresas e funcionários.
O
juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés
dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma
que, sem o acordo, a espera seria no mínimo
12 vezes maior - e o processo demoraria cerca de seis
anos.
O
trabalhador que passa por uma demissão em massa
deve negociar com a empresa um pacote de benefícios.
"A legislação trabalhista não
proíbe demissão em massa", lembra
o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.
Mais
benefícios
Em casos como o da Philips, no qual o empregado terá
de mudar de setor ou se especializar em algo, especialistas
recomendam negociar um pacote de benefícios.
No
acordo, os funcionários conseguiram um salário
a mais para cada cinco anos trabalhados, extensão
do plano de saúde por três meses e treinamentos.
Também
houve negociação com trabalhadores com
sequelas e afastados por acidentes de trabalho, lesões
por esforço repetitivo ou afetados pelo mercúrio
usado na fabricação de lâmpadas.
Paulo
César Cárceres, 50, trabalhou na fábrica
de lâmpadas como operador de máquina
por 28 anos. Em três meses, ele poderia se aposentar
e continuar trabalhando, mas o fechamento da Philips
mudou o plano. Cárceres fez acordo com a empresa
e vai conseguir se aposentar, mas terá de procurar
outro trabalho, já que, para sua família,
o dinheiro da aposentadoria não basta.
Ele
não sabe dizer em que trabalhará. "Não
tenho condição de escolher. Já
estou com 50 anos, especializado em algo que não
vou poder fazer mais, pois não há fábrica
de lâmpadas aqui perto".
Fonte:
Folha de S.Paulo
STICMG,
24 de agosto de 2010
FGTS: 304 mil trabalhadores
recebem informações sobre o fundo no
celular
Os
brasileiros têm aderido à tecnologia
para acompanhar seus direitos trabalhistas. Isso porque
o serviço de envio de mensagens do celular
com informações do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) já atingiu mais
de 300 mil trabalhadores.
Lançado
em abril de 2009, o serviço permite que o trabalhador
acesse informações sobre sua conta,
como efetivação de depósitos
mensais pelo empregador e o rendimento do saldo, atualizado
com o crédito mensal de juros e correção
monetária.
De
acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal),
são 304 mil trabalhadores cadastrados, em um
universo de 32,4 milhões de profissionais com
conta vinculada ao fundo.
Mensagens
O número de mensagens enviadas aos trabalhadores
chegou a sete milhões desde o lançamento
do serviço.
Para
utilizar este serviço, é preciso cadastrar
um apelido na página de Serviços Online
do FGTS no Portal do FGTS na Internet (www.caixa.gov.br/fgts).
Dados
da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
revelaram que o número de celulares no Brasil
chegou a mais de 96 aparelhos para cada grupo de cem
habitantes em julho deste ano.
Fonte:
InfoMoney
STICMG,
24 de agosto de 2010
Menor
aprendiz que perdeu dedos ganha indenização
de R$ 151 mil
Vinte e dois anos após perder quatro dedos
da mão esquerda, quando trabalhava como menor
aprendiz em uma empresa de esquadrias metálicas
em São José do Rio Preto (SP), um trabalhador
decidiu recorrer à Justiça do Trabalho
com pedido de indenização contra seu
ex-empregador. A empresa Ullian Esquadrias Metálicas
Ltda foi condenada, então, a pagar indenização
de R$ 151 mil por danos materiais, morais e estéticos.
Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela
Primeira Turma do TST.
Aos
15 anos de idade, em outubro de 1984, o autor da ação
foi admitido pela empresa para trabalhar na condição
de menor aprendiz. Após 11 dias de trabalho,
ele sofreu o acidente que levou à amputação
dos dedos da mão, ao operar uma máquina
de prensa, para reforço de venezianas.
Segundo
a reclamação trabalhista, ajuizada em
outubro de 2006, o menor foi designado para operar
sozinho a tal máquina, considerada perigosa,
sem receber treinamento para isso. Socorrido por colegas
após o acidente, ele passou dois dias hospitalizado
e dois anos após o infortúnio deixou
a empresa. Por conta do acidente, passou a receber
auxílio de R$ 140,53 do INSS.
Atribuindo
culpa ao empregador, o trabalhador pediu indenização
de R$ 883.200,00, sendo R$ 507.500,00 por danos morais,
cem salários mínimos pelo dano estético
e R$ 193.200,00 por dano patrimonial.
Em
sua defesa, a empresa argumentou, em preliminar, a
prescrição do direito de ação.
Alegou, ainda, a “exorbitância”
do valor pedido e, por fim, eximiu-se de culpa pelo
acidente. Disse, em síntese, que o menor, descumprindo
ordem expressa de seu superior hierárquico,
tomou a “irresponsável iniciativa de
tentar lidar com a máquina e, em questão
de segundos, desautorizadamente, acionou a referida
prensa, sem que a ré tivesse tempo hábil
para impedi-lo”. Destacou também que
a função do menor era exclusivamente
a de auxiliar o operador da máquina, e que
estava terminantemente proibido de manuseá-la.
Atribuindo culpa exclusiva ao menor, alegou que não
teria o dever de reparar o dano.
O
juiz sentenciante extinguiu o processo por entender
prescrito o direito de ação. Segundo
ele, em se tratando de crédito advindo da relação
de emprego, ainda que envolvendo pretensão
indenizatória por danos morais e materiais,
a ação está sujeita à
prescrição do artigo 7º, inciso
XXIX, da Constituição, que prevê
o prazo de dois anos após o término
do contrato de trabalho para o empregado postular
seus créditos trabalhistas.
O
trabalhador, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Argumentou que o artigo 440 da CLT estabelece que
contra os menores de 18 anos não corre nenhum
prazo de prescrição. O TRT deu razão
ao empregado e no julgamento do mérito entendeu
que houve culpa da empresa no acidente ocorrido com
o menor. “A linha de defesa, no sentido de que
o reclamante tomou a iniciativa de tentar lidar com
a referida prensa, não tem sustentação,
pois competia à reclamada tomar as medidas
capazes de impedi-lo. Reputa-se, portanto, que a reclamada
teve culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo
reclamante”, destacou o acórdão.
A empresa foi condenada a pagar R$ 111.150,00 pelos
danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais e estéticos.
A
Ullian Esquadrias Metálicas recorreu ao TST.
Dentre os vários argumentos utilizados sustentou
que era do autor da ação o ônus
de comprovar a culpa do empregador e que a condenação
se deu por “mera presunção”.
O
ministro Vieira de Mello, relator do processo na Primeira
Turma, manteve a condenação. Com base
no artigo 405 da CLT, que proíbe o trabalho
do menor em locais e serviços perigosos, o
ministro entendeu correta a conclusão do TRT
pelo reconhecimento de culpa do empregador. Ele destacou
em seu voto que, atualmente, doutrinadores e juristas,
com a intenção de solucionar equitativamente
as ações indenizatórias civis
a cargo do empregador, utilizam-se da figura da culpa
presumida. Segundo ele, “se o empregador tem
o dever contratual-legal de velar pela segurança,
higidez e incolumidade de seus trabalhadores, de zelar
pelo meio ambiente laboral, mediante a implementação
das normas de segurança e medicina do trabalho
e de documentar esses procedimentos, a ele cabe comprovar
que cumpriu as determinações legais”.
O
ministro, ao fundamentar seu voto, buscou referências
nas teses não só do Direito do Trabalho,
que determina que “o empregador responde pelos
danos morais e materiais causados aos seus empregados,
desde que comprovada a culpa daquele que suporta os
riscos da atividade produtiva”, mas também
no Direito do Consumidor, que concede superioridade
jurídica ao sujeito mais vulnerável
da relação contratual. Por fim, fez
referência ao princípio constitucional
solidarista, “segundo o qual a reparação
da vítima afigura-se mais importante do que
a individualização de um culpado pelo
evento danoso”.
A
decisão foi unânime quanto ao não
conhecimento do recurso de revista da empresa. (RR-162900-27.2006.5.15.0017)
(Cláudia
Valente)
Fonte: TST
STICMG,
24 de agosto de 2010
Empresa perde recurso
por apresentar cópia não autenticada
de procuração
A Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais - SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho
- TST rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário
em mandado de segurança interposto pela Comaso
(Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda.), por esta
não ter autenticado a cópia da procuração
do advogado que a representaria no recurso.
A
Comaso, inicialmente, insatisfeita com decisão
de juiz de primeiro grau que havia determinado o bloqueio
de sua conta bancária (execução
provisória), em razão de reclamação
trabalhista, impetrou mandado de segurança
no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
– TRT/SC, para a reforma da sentença.
No entanto, o Regional julgou improcedente o mandado,
extinguindo o processo sem a resolução
do mérito.
Inconformada,
a empresa resolveu ingressar com recurso ordinário
em mandado de segurança no TST, para reformar
o acórdão do TRT catarinense. O que
ela não esperava era que seu recurso seria
rejeitado pela SBDI-2, em virtude da irregularidade
da representação processual, ou seja,
a cópia da procuração constante
dos autos não estava autenticada, o que caracteriza
a inexistência do documento.
Segundo
o relator, ministro Caputo Bastos, a juntada de instrumento
procuratório nos autos, em cópia não
autenticada, contraria o artigo 830 da CLT, que obriga
as partes a apresentarem documentos originais ou em
fotocópias autenticadas. Para o ministro, a
regularidade de representação é
questão de ordem pública, podendo o
órgão julgador, a qualquer momento e
independentemente de impugnação das
partes, examiná-la.
O ministro destacou, ainda, que não cabe a
regularização na atual fase recursal
tampouco a concessão de prazo para tal. Os
ministros da SBDI-2, por unanimidade, acompanharam
o voto do relator. (ROMS-73800-28.2008.5.12.0000).
Fonte:
TST
STICMG,
24 de agosto de 2010
Presidente do STICMG
participa de reunião preparatória para
organização do Ciclo de Debates da Saúde
do Trabalhador

O
companheiro Cesar de Oliveira, Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Guarapuava - STICMG, esteve
reunido hoje (24/08/2010), na sede da 5ª Regional
de Saúde do Paraná em Guarapuava, juntamente
com demais interessados em participar da organização
dos detalhes para o CICLO DE DEBATES DA SAÚDE
DO TRABALHADOR NO PARANÁ, que será realizado
no dia 10 de Setembro do corrente, nas dependências
do hotel Atalaia.


