Ano 1 - nº 94 - Guarapuava, 24 de agosto de 2010

Notícias

 

STICMG, 24 de agosto de 2010
Professores mantem estado de greve, mas acabam com a "Operação Tartaruga"

Os professores municipais de Guarapuava decidiram parar com a "Operação Tartaruga" nas escolas e as aulas devem voltar ao normal já nesta terça-feira (24). A decisão foi aprovada durante assembleia na noite de segunda-feira (23) e visa fortalecer o movimento e buscar mais adesões. Mais de 700 pessoas estavam mobilizadas na tarde de segunda-feira (23) em frente à Prefeitura. Todos vestiam camisteas pretas em sinal de luto pelo descaso com o qual estão sendo tratados pelo prefeito Fernando Ribas Carli.

Os manifestantes, entretanto, continuam em estado de greve e param no dia 30 de agosto para junto com a App Sindicato e com os colégios estaduais participarem de um dia de luta. "Vamos entrar em greve geral por um dia", anunciou a presidente do Sisppmug, Clair Simões.

Fonte: Rede Sul Notícias


STICMG, 24 de agosto de 2010
Professores vão boicotar desfile cívico e jogos da Semana da Pátria

Professores das escolas municipais de Guarapuava decidiram boicotar o desfile cívico de 7 de Setembro e os Jogos Estudantis da Semana da Pátria. "Se não reposição salarial, não haverá desfile e nem jogos. Não vamos fingir que está tudo bem porque não está", bradou um uma dirigente sindical ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) durante a assembleia realizada na tarde de segunda-feira (23), sob os aplausos do público.

"Não importa se nossos alunos estão inscritos, vamos perder por WO (quando o time deixa de comparecer ao jogo), mas não vamos participar de nada", completou uma professora.

O boicote é uma das respostas dadas ao prefeito Fernando Ribas Carli pela não reposição salarial que vem sendo reivindicada há quase cinco anos. Carlis e nega a conceder sob a justificativa de que não Orçamento. Estudo feito pelo Dieese, porém, comprova o contrário, mas Carli mandou dizer que o dinheiro foi inevstido em "outras coisas".

Fonte: Rede Sul Notícias


STICMG, 24 de agosto de 2010
Mais de 14 mil proposições aguardam deliberação dos deputados na Câmara Federal

A campanha eleitoral praticamente parou as atividades parlamentares na Câmara Federal. Mesmo com o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), tendo convocado dois esforços concentrados nos dias 2, 3 e 4 e 17 e 18 deste mês, mais de 14 mil proposições aguardam deliberações. São projetos de lei (PL), projetos de lei complementar (PLP) e propostas de emenda à Constituição (PEC). Desse total, 1.292 estão prontas para serem votadas no plenário. Se forem aprovadas, a maioria será encaminhada à apreciação do Senado Federal.

Entre as matérias prontas para serem votadas estão o projeto de lei que trata do sistema de exploração do pré-sal sob o regime de partilha e cria o Fundo Social, o que altera a Lei Pelé, o que trata das cooperativas de trabalho, o que institui a igualdade das mulheres no trabalho, entre outros.

Também estão prontas para ir a plenário, as PECs do piso salarial dos policiais e bombeiros, a que cria a Polícia Penal, a que prevê a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o PLP que regulamenta a Emenda 29 – que repassa mais recursos para a saúde e os projetos de decreto legislativo (PDC) sobre o Tratado de Itaipu, da criação dos estados de Tapajós e de Carajás.

Entre as proposições mais antigas em tramitação na Câmara estão: o Projeto de Lei 1.052/83, que dispõe sobre a distribuição de leite aos trabalhadores; o Projeto de Lei Complementar 33/88 que cria proteção contra as despedidas arbitrárias de trabalhadores; e a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da simplificação dos impostos (reforma tributária).

Normalmente, a maioria das proposições é apresentada à Câmara no primeiro ano de cada legislatura, em função da renovação dos deputados por causa das eleições. Em 2007, primeiro ano da atual legislatura, foram 3.215 proposições; 2.121, em 2008, e, em 2009, 2.390 propostas. Até o fim de julho deste ano, 1.174 matérias, entre projetos de lei ordinária (PLs), projetos de lei complementar (PLPs) e PECs foram apresentadas pelos parlamentares.

Só de propostas de emendas à Constituição foram apresentadas nesta legislatura, iniciada em 2007, 517 PECs. Mesmo com tantas matérias, o número de proposições aprovadas é pequeno. Em 2010, por exemplo, os deputados aprovaram em votações no plenário uma PEC, quatro PLPs e 12 Pls.

Além dessas propostas, os deputados aprovaram, em plenário, 13 medidas provisórias, 42 projetos de decreto legislativo (PDCs) e dois projetos de resolução (PRCs). No entanto, nas comissões técnicas foram aprovadas neste ano 700 matérias em caráter terminativo, ou conclusivo.

Em 2009, os deputados aprovaram sete PECs, cinco PLPs, 60 PLs, 26 medidas provisórias, 124 PDCs e sete PRCs. Já as comissões técnicas aprovaram em caráter conclusivo 1.204 matérias. No ano seguinte, o foram aprovadas em plenário três PECs, oito PLPs, 53 PLs, 51 MPs, 84 PDCs e oito PRCs. As comissões aprovaram conclusivamente 697 propostas.

No primeiro ano desta legislatura (2007), foram aprovadas três PECs, três PLPs, 25 Pls, 61 MPs, 49 PDCs e um PRC. No mesmo ano, as comissões técnicas aprovaram, em caráter terminativo, 560 proposições que foram encaminhadas diretamente à apreciação do Senado Federal. (Repórter Iolando Lourenço)

Fonte: Agência Brasil


STICMG, 24 de agosto de 2010
Depósito recursal: TST quer aumentar acordos nos processos trabalhista

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários. Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos - segundo o TST - atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.

Eles são usados para tentar "destrancar" um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.

Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso - o preço pode chegar a R$ 5.500. Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.

"O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade", avalia Olga Fortes, juíza do TRT/SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.

Agilidade

Três dias antes de a medida entrar em vigor, 360 funcionários da fábrica de lâmpadas da Philips, em Mauá, a 26 km da capital paulista, firmaram acordo de rescisão com a empresa em uma das maiores audiências públicas já realizadas em São Paulo.

A fábrica fechou em 30 de junho e a negociação envolveu até mesmo paralisação por três dias.

O acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram a Justiça. Para Fortes, a satisfação resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo tribunal: juízes auxiliares de conciliação em contato direto com empresas e funcionários.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma que, sem o acordo, a espera seria no mínimo 12 vezes maior - e o processo demoraria cerca de seis anos.

O trabalhador que passa por uma demissão em massa deve negociar com a empresa um pacote de benefícios. "A legislação trabalhista não proíbe demissão em massa", lembra o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.

Mais benefícios

Em casos como o da Philips, no qual o empregado terá de mudar de setor ou se especializar em algo, especialistas recomendam negociar um pacote de benefícios.

No acordo, os funcionários conseguiram um salário a mais para cada cinco anos trabalhados, extensão do plano de saúde por três meses e treinamentos.

Também houve negociação com trabalhadores com sequelas e afastados por acidentes de trabalho, lesões por esforço repetitivo ou afetados pelo mercúrio usado na fabricação de lâmpadas.

Paulo César Cárceres, 50, trabalhou na fábrica de lâmpadas como operador de máquina por 28 anos. Em três meses, ele poderia se aposentar e continuar trabalhando, mas o fechamento da Philips mudou o plano. Cárceres fez acordo com a empresa e vai conseguir se aposentar, mas terá de procurar outro trabalho, já que, para sua família, o dinheiro da aposentadoria não basta.

Ele não sabe dizer em que trabalhará. "Não tenho condição de escolher. Já estou com 50 anos, especializado em algo que não vou poder fazer mais, pois não há fábrica de lâmpadas aqui perto".

Fonte: Folha de S.Paulo


STICMG, 24 de agosto de 2010
FGTS: 304 mil trabalhadores recebem informações sobre o fundo no celular

Os brasileiros têm aderido à tecnologia para acompanhar seus direitos trabalhistas. Isso porque o serviço de envio de mensagens do celular com informações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já atingiu mais de 300 mil trabalhadores.

Lançado em abril de 2009, o serviço permite que o trabalhador acesse informações sobre sua conta, como efetivação de depósitos mensais pelo empregador e o rendimento do saldo, atualizado com o crédito mensal de juros e correção monetária.

De acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), são 304 mil trabalhadores cadastrados, em um universo de 32,4 milhões de profissionais com conta vinculada ao fundo.

Mensagens

O número de mensagens enviadas aos trabalhadores chegou a sete milhões desde o lançamento do serviço.

Para utilizar este serviço, é preciso cadastrar um apelido na página de Serviços Online do FGTS no Portal do FGTS na Internet (www.caixa.gov.br/fgts).

Dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) revelaram que o número de celulares no Brasil chegou a mais de 96 aparelhos para cada grupo de cem habitantes em julho deste ano.

Fonte: InfoMoney


STICMG, 24 de agosto de 2010
Menor aprendiz que perdeu dedos ganha indenização de R$ 151 mil

Vinte e dois anos após perder quatro dedos da mão esquerda, quando trabalhava como menor aprendiz em uma empresa de esquadrias metálicas em São José do Rio Preto (SP), um trabalhador decidiu recorrer à Justiça do Trabalho com pedido de indenização contra seu ex-empregador. A empresa Ullian Esquadrias Metálicas Ltda foi condenada, então, a pagar indenização de R$ 151 mil por danos materiais, morais e estéticos. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST.

Aos 15 anos de idade, em outubro de 1984, o autor da ação foi admitido pela empresa para trabalhar na condição de menor aprendiz. Após 11 dias de trabalho, ele sofreu o acidente que levou à amputação dos dedos da mão, ao operar uma máquina de prensa, para reforço de venezianas.

Segundo a reclamação trabalhista, ajuizada em outubro de 2006, o menor foi designado para operar sozinho a tal máquina, considerada perigosa, sem receber treinamento para isso. Socorrido por colegas após o acidente, ele passou dois dias hospitalizado e dois anos após o infortúnio deixou a empresa. Por conta do acidente, passou a receber auxílio de R$ 140,53 do INSS.

Atribuindo culpa ao empregador, o trabalhador pediu indenização de R$ 883.200,00, sendo R$ 507.500,00 por danos morais, cem salários mínimos pelo dano estético e R$ 193.200,00 por dano patrimonial.

Em sua defesa, a empresa argumentou, em preliminar, a prescrição do direito de ação. Alegou, ainda, a “exorbitância” do valor pedido e, por fim, eximiu-se de culpa pelo acidente. Disse, em síntese, que o menor, descumprindo ordem expressa de seu superior hierárquico, tomou a “irresponsável iniciativa de tentar lidar com a máquina e, em questão de segundos, desautorizadamente, acionou a referida prensa, sem que a ré tivesse tempo hábil para impedi-lo”. Destacou também que a função do menor era exclusivamente a de auxiliar o operador da máquina, e que estava terminantemente proibido de manuseá-la. Atribuindo culpa exclusiva ao menor, alegou que não teria o dever de reparar o dano.

O juiz sentenciante extinguiu o processo por entender prescrito o direito de ação. Segundo ele, em se tratando de crédito advindo da relação de emprego, ainda que envolvendo pretensão indenizatória por danos morais e materiais, a ação está sujeita à prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, que prevê o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para o empregado postular seus créditos trabalhistas.

O trabalhador, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Argumentou que o artigo 440 da CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. O TRT deu razão ao empregado e no julgamento do mérito entendeu que houve culpa da empresa no acidente ocorrido com o menor. “A linha de defesa, no sentido de que o reclamante tomou a iniciativa de tentar lidar com a referida prensa, não tem sustentação, pois competia à reclamada tomar as medidas capazes de impedi-lo. Reputa-se, portanto, que a reclamada teve culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante”, destacou o acórdão. A empresa foi condenada a pagar R$ 111.150,00 pelos danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais e estéticos.

A Ullian Esquadrias Metálicas recorreu ao TST. Dentre os vários argumentos utilizados sustentou que era do autor da ação o ônus de comprovar a culpa do empregador e que a condenação se deu por “mera presunção”.

O ministro Vieira de Mello, relator do processo na Primeira Turma, manteve a condenação. Com base no artigo 405 da CLT, que proíbe o trabalho do menor em locais e serviços perigosos, o ministro entendeu correta a conclusão do TRT pelo reconhecimento de culpa do empregador. Ele destacou em seu voto que, atualmente, doutrinadores e juristas, com a intenção de solucionar equitativamente as ações indenizatórias civis a cargo do empregador, utilizam-se da figura da culpa presumida. Segundo ele, “se o empregador tem o dever contratual-legal de velar pela segurança, higidez e incolumidade de seus trabalhadores, de zelar pelo meio ambiente laboral, mediante a implementação das normas de segurança e medicina do trabalho e de documentar esses procedimentos, a ele cabe comprovar que cumpriu as determinações legais”.

O ministro, ao fundamentar seu voto, buscou referências nas teses não só do Direito do Trabalho, que determina que “o empregador responde pelos danos morais e materiais causados aos seus empregados, desde que comprovada a culpa daquele que suporta os riscos da atividade produtiva”, mas também no Direito do Consumidor, que concede superioridade jurídica ao sujeito mais vulnerável da relação contratual. Por fim, fez referência ao princípio constitucional solidarista, “segundo o qual a reparação da vítima afigura-se mais importante do que a individualização de um culpado pelo evento danoso”.

A decisão foi unânime quanto ao não conhecimento do recurso de revista da empresa. (RR-162900-27.2006.5.15.0017)

(Cláudia Valente)

Fonte: TST


STICMG, 24 de agosto de 2010
Empresa perde recurso por apresentar cópia não autenticada de procuração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Comaso (Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda.), por esta não ter autenticado a cópia da procuração do advogado que a representaria no recurso.

A Comaso, inicialmente, insatisfeita com decisão de juiz de primeiro grau que havia determinado o bloqueio de sua conta bancária (execução provisória), em razão de reclamação trabalhista, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT/SC, para a reforma da sentença. No entanto, o Regional julgou improcedente o mandado, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.

Inconformada, a empresa resolveu ingressar com recurso ordinário em mandado de segurança no TST, para reformar o acórdão do TRT catarinense. O que ela não esperava era que seu recurso seria rejeitado pela SBDI-2, em virtude da irregularidade da representação processual, ou seja, a cópia da procuração constante dos autos não estava autenticada, o que caracteriza a inexistência do documento.

Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, a juntada de instrumento procuratório nos autos, em cópia não autenticada, contraria o artigo 830 da CLT, que obriga as partes a apresentarem documentos originais ou em fotocópias autenticadas. Para o ministro, a regularidade de representação é questão de ordem pública, podendo o órgão julgador, a qualquer momento e independentemente de impugnação das partes, examiná-la.
O ministro destacou, ainda, que não cabe a regularização na atual fase recursal tampouco a concessão de prazo para tal. Os ministros da SBDI-2, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. (ROMS-73800-28.2008.5.12.0000).

Fonte: TST


STICMG, 24 de agosto de 2010
Presidente do STICMG participa de reunião preparatória para organização do Ciclo de Debates da Saúde do Trabalhador

O companheiro Cesar de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava - STICMG, esteve reunido hoje (24/08/2010), na sede da 5ª Regional de Saúde do Paraná em Guarapuava, juntamente com demais interessados em participar da organização dos detalhes para o CICLO DE DEBATES DA SAÚDE DO TRABALHADOR NO PARANÁ, que será realizado no dia 10 de Setembro do corrente, nas dependências do hotel Atalaia.