Ano 1 - nº 99 - Guarapuava, 31 de agosto de 2010

Notícias

 

STICMG, 01 de setembro de 2010
Presidente do STICMG participa de reunião do Concidades Guarapuava

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava, companheiro Cesar de Oliveira, esteve presente no dia 31/08/2010, juntamente com demais integrantes do CONCIDADES de Guarapuava, que fazem parte da Comissão instituida para estudar propostas e analisarem o impacto e possibilidades de incluir projetos de habitação de interesse popular nas proximidades dos locais de captação da água que é distribuida a toda população Guarapuavana.

Na ocasião foi formado um grupo de trabalho para elaboração de normativa, afim de definirem parâmetros para concessão de novos empreendimentos no município de Guarapuava, especialmente aqueles que afetam de alguma forma o meio ambiente.


STICMG, 01 de setembro de 2010
Ítalo comanda Operação Waterfront na sede de Sindicato

O delegado Italo Biancardi Neto, do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Guarapuava, comandou as prisões e cumprimentos de mandados de busca realizadas nesta terça-feira (31) na sede do Sindicato dos Motoristas e Cobradores do Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc). O GAECo de Guarapuava participou efetivamente da Operação.

A ação deflagrada hoje foi batizada de Waterfront, em homenagem ao filme On the Waterfront, de 1954, estrelado pelo ator Marlon Brando, e visou apurar denúncias de irregularidades e desvio de verbas do Sindicato A operação resultou em quatro prisões e no cumprimento de 17 mandados de busca e apreensão. Entre os presos, estão o atual presidente do SINDIMOC, Denílson Pires, que também é vereador em Curitiba, foram presos o diretor financeiro do sindicato, Valdecir Bolette e o advogado da entidade, Valdenir Dielle Dias. Todos são denunciados por apropriação indébita e formação de quadrilha. A assessora de Pires, Nereide de Fátima Butinhoni foi detida por posse ilegal de arma, mas foi liberada. Cerca de 40 policiais dos GAECOs participaram da operação. Foram apreendidos aproximadamente R$120 mil em dinheiro na sede do sindicato e R$15 mil na casa do diretor financeiro.

Segundo verificado pelo GAECO, o SINDIMOC tem orçamento superior a R$10 milhões, parte desse valor oriunda do pagamento da passagem pelos usuários do sistema de transporte público. Consta nas investigações ainda que o mesmo grupo estaria à frente desse sindicato desde sua fundação. Nesse período, o então presidente, Aristides da Silva, conhecido como “Tigrinho”, foi executado a tiros por pistoleiros na praia de Itapoá, Santa Catarina, em 1998. Recentemente, o ex-diretor da entidade, Alcir Teixeira, conhecido como “Zico”, foi morto da mesma forma, em 2009, após afirmar que iria denunciar as irregularidades ao Ministério Público.

Também constam denúncias de que o atual presidente do SINDIMOC teria usado verbas e a estrutura do sindicato para se eleger vereador e que uma assessora parlamentar que consta na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Curitiba e não cumpre expediente no Legislativo atende no escritório político do vereador.A ação é deflagrada exatamente um mês antes das eleições para a nova presidência do sindicato, que conta com a participação de cerca de 16 mil motoristas e cobradores da Grande Curitiba. Enquanto o Gaeco recolhia o material no prédio no Centro da cidade, oposição e situação discutiam e brigavam do lado de fora do prédio.

Fonte: RedeSul Notícias


STICMG, 01 de setembro de 2010
Governo do Paraná novamente aumenta efetivo da PM apenas no papel

“Como se não bastasse o déficit de cinco mil policiais em relação à lei atual, o governador quer agora aumentar o efetivo para mais de 26 mil policiais. Uma pena que esse número exista apenas na lei e não nas ruas do Paraná”, disse o líder da Oposição, deputado Elio Rusch (DEM), ao votar nesta terça-feira (31), projeto do Executivo que fixa em 26.747 o número de policiais militares no Paraná.

Segundo informações da própria Secretaria de Segurança, o efetivo da Policia Militar, ao final de 2009, determinado em lei, era de 21.880 policiais, sendo que o efetivo real era de 16.813, praticamente o mesmo de vinte anos atrás (15.229).

“O efetivo da polícia não muda, o que aumenta é a violência, enquanto que a situação da segurança continua caótica. É preciso mais policiais nas ruas. Em época de campanha não adianta aprovar uma lei falando que o estado terá mais de 26 mil policiais se não haverá contratação desses policiais. É um efetivo que existe só no papel”, disse Rusch.

Apesar da incoerência do projeto, já que não prevê a contratação de novos policiais, Rusch votou favorável à constitucionalidade.

“O que condenamos é mandar esse projeto agora, ao final da administração, sabendo que novos policiais não serão contratados. Em oito anos desse governo, não se preocuparam em repor os cinco mil soldados que faltavam à corporação. Por que essa necessidade de alterar a lei agora?”, questionou.

Fonte: RedeSul Notícias


STICMG, 01 de setembro de 2010
Dilma diz que, se eleita, vai negociar mínimo com centrais sindicais

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, disse que pretende discutir com as centrais sindicais o valor do salário mínimo para 2011, caso seja eleita. O valor de R$ 538,15, encaminhado pelo Governo, nesta terça-feira (31), ao Congresso Nacional hoje, de acordo com Dilma, é apenas uma "referência".

"Acho que eles [o Governo] deram uma proposta de referência. Agora, nós vamos ter de sentar e fazer o mesmo processo que o Governo Lula fez com as centrais. Caso seja eleita, eu farei isso, ou seja, vou discutir com as centrais uma proposta de longo prazo, que a gente considera no período do Governo, de 2011 a 2014, para um critério de reajuste", afirmou.

Dilma ainda defendeu que a base para a negociação com as centrais é o critério de formação do valor do mínimo praticado hoje, que considera a inflação do ano anterior mais o percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois últimos anos.

A candidata disse ainda que pretende dar continuidade à política de valorização do salário mínimo a longo prazo, iniciada no Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dilma, no entanto, evitou falar em valores, considerando que seria "leviandade" projetar o salário até 2014.

O Governo propôs por meio de um projeto de lei uma política de valorização, contudo, a proposta nunca foi apreciada pelo Congresso. Diante do impasse, a solução encontrada pelo Governo foi a edição de medidas provisórias para estabelecer o valor do salário mínimo a cada ano.

A candidata petista negou que teria recebido do Governo proposta para uma reforma na Previdência. "Se existe essa proposta, não chegou até mim", disse. Mas se posicionou contrária a uma reforma e defendeu ajustes pontuais.

Dilma considerou que o déficit previdenciário não representa um fator tão grave hoje no Brasil e justificou que a parte paga aos aposentados rurais, por exemplo, deve ser considerada "mais uma política social do Governo". "É como o Bolsa Família", comparou a candidata. "Não acho que a questão do déficit da Previdência seja tão séria", completou.

Dilma Rousseff considerou "estranhíssimos" os boatos de que pretende promover um ajustes fiscal nas contas do Governo, caso seja eleita. "Sou a favor de uma política de crescimento para o Brasil. Com o ajuste fiscal você desmonta o Estado executor e fortalece o Estado fiscalizador".

Segundo Dilma, pensar em ajuste fiscal é pensar com a cabeça no Brasil antes do Governo do presidente Lula. "É pensar como se o Brasil fosse o mesmo de 2002. E aí, eu sinto muito, mas o Brasil de 2002 não existe mais, acabou", disse a candidata.

Ao detalhar as mudanças ocorridas no Brasil, Dilma ressaltou os avanços na área econômica. "O Brasil nunca cresceu 7% desde 1986. Olhar o Brasil daqui para a frente e achar que é menos que nós fizemos está errado. O Brasil daqui para a frente é mais do que nós fizemos. Daqui para a frente temos mais oportunidades, e não menos. Nosso horizonte abriu. Não somos aquele país de 2002, por isso acho estranhíssimas as propostas de ajuste fiscal", afirmou.

Dilma ainda assegurou que nenhuma proposta de ajuste fiscal foi defendida para ela por um dos seus coordenadores de campanha, o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci. "É melhor perguntar para ele o que ele pensa, mas comigo ele nunca falou em ajuste fiscal. Eu acho que a gente pensa da mesma forma", disse a candidata.

Pela manhã, Dilma se reuniu com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, com quem discutiu propostas na área de formação profissional, educação voltada para o ensino profissionalizante, expansão de escolas técnicas e a criação de um selo para identificar empresas que investem em inovação tecnológica. (Repórter Luciana Lima)

Fonte: Agência Brasil


STICMG, 01 de setembro de 2010
Em execução definitiva, não há abuso em penhora sobre dinheiro

Nem abuso nem ilegalidade marcam a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) que determinou o bloqueio de crédito em conta bancária de sócia de empresa para pagamento de uma dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo da executada, ressaltando que se trata de uma execução definitiva, situação em que cabe a penhora sobre dinheiro.

Após resultado negativo da penhora on line contra a empresa condenada ao pagamento de dívida trabalhista, a 4ª Vara de Curitiba declarou a formação de grupo econômico entre as empresas Sentinela Vigilância e EBR Gerenciamento e Rastreamento Ltda. e a desconsideração da personalidade jurídica das duas firmas. Proferiu, então, em execução de sentença já transitada em julgado, a ordem de bloqueio de dinheiro nas contas bancárias das empresas e de seus sócios, dentre elas a impetrante do mandado de segurança.

No mandado de segurança que impetrou para cassar a ordem de penhora em seus créditos bancários, a impetrante alegou ser ilegal a sua inclusão na questão judicial sem lhe ter sido dada oportunidade para ampla defesa, ressaltando não ter sido parte da relação processual, nem citada para integrar o processo e diz que, contra ela, a execução é provisória. Com o mandado de segurança negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ela tentou mudar a decisão com recurso ordinário ao TST.

O relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, informou que, quanto às alegações de legitimidade para responder pela execução e limitação da responsabilidade dos sócios da executada, essa matéria deve “ser enfrentada pela via dos embargos à execução, por demandar ampla dilação probatória, e não mera alegação da parte beneficiária, a fim de se garantir o direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa ao exequente”. Segundo o ministro, o mandado de segurança é um rito especial, que não comporta dilação probatória - prazo concedido para a produção de provas ou execução de diligências para comprovação de fatos.

Em relação ao argumento de a execução ser provisória, o ministro Emmanoel verificou que, de acordo com os documentos apresentados, a reclamação trabalhista está em fase de execução de sentença já transitada em julgado, ou seja, execução definitiva. Com base nessa informação, o relator esclareceu que a jurisprudência do TST é no sentido de considerar que a penhora sobre dinheiro não implica ofensa a direito líquido e certo do executado, pois obedece à gradação contida no artigo 655 do CPC, conforme o inciso I da Súmula 417 do Tribunal.

O relator informou que não há, na decisão do bloqueio da Vara de Curitiba, afronta ao artigo 620 do CPC, como alega a impetrante. O ministro citou várias razões, tais como: a execução se desenvolver em favor do credor; a penhora em dinheiro implicar menor ônus para o executado, já que dispensa a realização de diversos outros atos e fases do procedimento executório, cujas despesas são quitadas por ele; e, além disso, haver “norma expressa - artigo 655, inciso I, do CPC -, colocando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para a penhora. Some-se a isso o princípio da celeridade processual”, concluiu o ministro Emmanoel.

Além de ter respaldo legal, o procedimento - penhora sobre dinheiro por meio da utilização da “penhora on line”, via Sistema BACEN-JUD - tem sido estimulado pelo TST, por meio de orientações repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, “como forma de solucionar o tortuoso problema das execuções trabalhistas”, informou o relator.

A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário. (RO - 89300-73.2009.5.09.0909)

Fonte: TST


STICMG, 01 de setembro de 2010
Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista

A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras.

O motorista da empresa, responsável por fazer transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu à Justiça do Trabalho para receber as horas excedentes às permitidas legalmente. Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou em juízo que os veículos da transportadora eram dotados de um equipamento de monitoração denominado “auto track”, cuja função era de fornecer informações sobre todas as paradas e trajetos percorridos pelo veículo.

De acordo com o preposto, a empresa tinha profissionais exclusivamente contratados para operar um computador capaz de monitorar os veículos, enviando e recebendo mensagens sobre rotas e paradas, com atualização dos dados relativos a cada caminhão de 69 em 69 minutos, 24 horas por dia. Segundo ele, os motoristas, toda vez que parassem os veículos, tinham que mandar uma mensagem pelo auto-track informando que estavam parando e para qual finalidade. Pelas normas da empresa, os motoristas tinham que remeter mensagens quando iniciassem a viagem, quando paravam para almoço, e quando terminassem a viagem. Além disso, tinham que informar a necessidade de parar em função de a pista estar interrompida ou em função de quebra do veículo.

Apesar desse depoimento, a Vara do Trabalho negou o pedido do motorista por entender ser impossível o controle da jornada para o tipo de trabalho executado, externamente. Contra tal decisão, o motorista recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença. De acordo com o entendimento no Regional, ficou patente a possibilidade de controle de jornada por meio das fichas de monitoramento via satélite. As horas extras foram concedidas.

Insatisfeita, a empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que o motorista carreteiro, trabalhando em atividade externa, tendencialmente enquadra-se na exceção do art. 62, I, da CLT, que determina que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Destacou, ainda, que a circunstância de haver no caminhão um tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência do TST, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SDI-1/TST). No entanto, disse ele, “havendo no caminhão e no sistema empresarial outros equipamentos tecnológicos de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo, com assinalação dos períodos de parada e de movimento do caminhão, esvai-se a presunção excetiva do art. 62, I, da CLT, emergindo a regra geral da Constituição e do diploma celetista no tocante à direção da prestação de serviços e do controle da jornada contratual pelo respectivo empregador”.

Segundo o relator, o TRT concluiu que havia o efetivo controle de jornada de trabalho do motorista. Para se concluir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, hipótese vedada na instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. (AIRR - 26040-64.2008.5.05.0134)

Fonte: TST


STICMG, 01 de setembro de 2010
Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho

O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.

O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.

A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da Constituição de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas, “mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva”.

A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, “afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”. Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)

Fonte: TST