STICMG,
01 de setembro de 2010
Presidente do STICMG participa
de reunião do Concidades Guarapuava
O
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário
de Guarapuava, companheiro Cesar de Oliveira, esteve
presente no dia 31/08/2010, juntamente com demais
integrantes do CONCIDADES de Guarapuava, que fazem
parte da Comissão instituida para estudar propostas
e analisarem o impacto e possibilidades de incluir
projetos de habitação de interesse popular
nas proximidades dos locais de captação
da água que é distribuida a toda população
Guarapuavana.
Na
ocasião foi formado um grupo de trabalho para
elaboração de normativa, afim de definirem
parâmetros para concessão de novos empreendimentos
no município de Guarapuava, especialmente aqueles
que afetam de alguma forma o meio ambiente.








STICMG,
01 de setembro de 2010
Ítalo comanda Operação
Waterfront na sede de Sindicato
O delegado Italo Biancardi Neto, do Grupo Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo
de Guarapuava, comandou as prisões e cumprimentos
de mandados de busca realizadas nesta terça-feira
(31) na sede do Sindicato dos Motoristas e Cobradores
do Transporte de Passageiros de Curitiba e Região
Metropolitana (Sindimoc). O GAECo de Guarapuava participou
efetivamente da Operação.
A
ação deflagrada hoje foi batizada de
Waterfront, em homenagem ao filme On the Waterfront,
de 1954, estrelado pelo ator Marlon Brando, e visou
apurar denúncias de irregularidades e desvio
de verbas do Sindicato A operação resultou
em quatro prisões e no cumprimento de 17 mandados
de busca e apreensão. Entre os presos, estão
o atual presidente do SINDIMOC, Denílson Pires,
que também é vereador em Curitiba, foram
presos o diretor financeiro do sindicato, Valdecir
Bolette e o advogado da entidade, Valdenir Dielle
Dias. Todos são denunciados por apropriação
indébita e formação de quadrilha.
A assessora de Pires, Nereide de Fátima Butinhoni
foi detida por posse ilegal de arma, mas foi liberada.
Cerca de 40 policiais dos GAECOs participaram da operação.
Foram apreendidos aproximadamente R$120 mil em dinheiro
na sede do sindicato e R$15 mil na casa do diretor
financeiro.
Segundo verificado pelo GAECO, o SINDIMOC tem orçamento
superior a R$10 milhões, parte desse valor
oriunda do pagamento da passagem pelos usuários
do sistema de transporte público. Consta nas
investigações ainda que o mesmo grupo
estaria à frente desse sindicato desde sua
fundação. Nesse período, o então
presidente, Aristides da Silva, conhecido como “Tigrinho”,
foi executado a tiros por pistoleiros na praia de
Itapoá, Santa Catarina, em 1998. Recentemente,
o ex-diretor da entidade, Alcir Teixeira, conhecido
como “Zico”, foi morto da mesma forma,
em 2009, após afirmar que iria denunciar as
irregularidades ao Ministério Público.
Também constam denúncias de que o atual
presidente do SINDIMOC teria usado verbas e a estrutura
do sindicato para se eleger vereador e que uma assessora
parlamentar que consta na folha de pagamento da Câmara
de Vereadores de Curitiba e não cumpre expediente
no Legislativo atende no escritório político
do vereador.A ação é deflagrada
exatamente um mês antes das eleições
para a nova presidência do sindicato, que conta
com a participação de cerca de 16 mil
motoristas e cobradores da Grande Curitiba. Enquanto
o Gaeco recolhia o material no prédio no Centro
da cidade, oposição e situação
discutiam e brigavam do lado de fora do prédio.
Fonte:
RedeSul Notícias
STICMG,
01 de setembro de 2010
Governo do Paraná
novamente aumenta efetivo da PM apenas no papel
“Como
se não bastasse o déficit de cinco mil
policiais em relação à lei atual,
o governador quer agora aumentar o efetivo para mais
de 26 mil policiais. Uma pena que esse número
exista apenas na lei e não nas ruas do Paraná”,
disse o líder da Oposição, deputado
Elio Rusch (DEM), ao votar nesta terça-feira
(31), projeto do Executivo que fixa em 26.747 o número
de policiais militares no Paraná.
Segundo informações da própria
Secretaria de Segurança, o efetivo da Policia
Militar, ao final de 2009, determinado em lei, era
de 21.880 policiais, sendo que o efetivo real era
de 16.813, praticamente o mesmo de vinte anos atrás
(15.229).
“O efetivo da polícia não muda,
o que aumenta é a violência, enquanto
que a situação da segurança continua
caótica. É preciso mais policiais nas
ruas. Em época de campanha não adianta
aprovar uma lei falando que o estado terá mais
de 26 mil policiais se não haverá contratação
desses policiais. É um efetivo que existe só
no papel”, disse Rusch.
Apesar da incoerência do projeto, já
que não prevê a contratação
de novos policiais, Rusch votou favorável à
constitucionalidade.
“O que condenamos é mandar esse projeto
agora, ao final da administração, sabendo
que novos policiais não serão contratados.
Em oito anos desse governo, não se preocuparam
em repor os cinco mil soldados que faltavam à
corporação. Por que essa necessidade
de alterar a lei agora?”, questionou.
Fonte:
RedeSul Notícias
STICMG,
01 de setembro de 2010
Dilma diz que, se eleita,
vai negociar mínimo com centrais sindicais
A
candidata do PT à Presidência da República,
Dilma Rousseff, disse que pretende discutir com as
centrais sindicais o valor do salário mínimo
para 2011, caso seja eleita. O valor de R$ 538,15,
encaminhado pelo Governo, nesta terça-feira
(31), ao Congresso Nacional hoje, de acordo com Dilma,
é apenas uma "referência".
"Acho
que eles [o Governo] deram uma proposta de referência.
Agora, nós vamos ter de sentar e fazer o mesmo
processo que o Governo Lula fez com as centrais. Caso
seja eleita, eu farei isso, ou seja, vou discutir
com as centrais uma proposta de longo prazo, que a
gente considera no período do Governo, de 2011
a 2014, para um critério de reajuste",
afirmou.
Dilma
ainda defendeu que a base para a negociação
com as centrais é o critério de formação
do valor do mínimo praticado hoje, que considera
a inflação do ano anterior mais o percentual
do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos
dois últimos anos.
A
candidata disse ainda que pretende dar continuidade
à política de valorização
do salário mínimo a longo prazo, iniciada
no Governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Dilma, no entanto, evitou falar em valores,
considerando que seria "leviandade" projetar
o salário até 2014.
O
Governo propôs por meio de um projeto de lei
uma política de valorização,
contudo, a proposta nunca foi apreciada pelo Congresso.
Diante do impasse, a solução encontrada
pelo Governo foi a edição de medidas
provisórias para estabelecer o valor do salário
mínimo a cada ano.
A
candidata petista negou que teria recebido do Governo
proposta para uma reforma na Previdência. "Se
existe essa proposta, não chegou até
mim", disse. Mas se posicionou contrária
a uma reforma e defendeu ajustes pontuais.
Dilma
considerou que o déficit previdenciário
não representa um fator tão grave hoje
no Brasil e justificou que a parte paga aos aposentados
rurais, por exemplo, deve ser considerada "mais
uma política social do Governo". "É
como o Bolsa Família", comparou a candidata.
"Não acho que a questão do déficit
da Previdência seja tão séria",
completou.
Dilma
Rousseff considerou "estranhíssimos"
os boatos de que pretende promover um ajustes fiscal
nas contas do Governo, caso seja eleita. "Sou
a favor de uma política de crescimento para
o Brasil. Com o ajuste fiscal você desmonta
o Estado executor e fortalece o Estado fiscalizador".
Segundo
Dilma, pensar em ajuste fiscal é pensar com
a cabeça no Brasil antes do Governo do presidente
Lula. "É pensar como se o Brasil fosse
o mesmo de 2002. E aí, eu sinto muito, mas
o Brasil de 2002 não existe mais, acabou",
disse a candidata.
Ao
detalhar as mudanças ocorridas no Brasil, Dilma
ressaltou os avanços na área econômica.
"O Brasil nunca cresceu 7% desde 1986. Olhar
o Brasil daqui para a frente e achar que é
menos que nós fizemos está errado. O
Brasil daqui para a frente é mais do que nós
fizemos. Daqui para a frente temos mais oportunidades,
e não menos. Nosso horizonte abriu. Não
somos aquele país de 2002, por isso acho estranhíssimas
as propostas de ajuste fiscal", afirmou.
Dilma
ainda assegurou que nenhuma proposta de ajuste fiscal
foi defendida para ela por um dos seus coordenadores
de campanha, o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
"É melhor perguntar para ele o que ele
pensa, mas comigo ele nunca falou em ajuste fiscal.
Eu acho que a gente pensa da mesma forma", disse
a candidata.
Pela
manhã, Dilma se reuniu com o presidente da
Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Robson Braga, com quem discutiu propostas na
área de formação profissional,
educação voltada para o ensino profissionalizante,
expansão de escolas técnicas e a criação
de um selo para identificar empresas que investem
em inovação tecnológica. (Repórter
Luciana Lima)
Fonte:
Agência Brasil
STICMG,
01 de setembro de 2010
Em execução
definitiva, não há abuso em penhora
sobre dinheiro
Nem abuso nem ilegalidade marcam a decisão
da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) que determinou
o bloqueio de crédito em conta bancária
de sócia de empresa para pagamento de uma dívida
trabalhista. Com esse entendimento, a Seção
II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)
do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo da
executada, ressaltando que se trata de uma execução
definitiva, situação em que cabe a penhora
sobre dinheiro.
Após
resultado negativo da penhora on line contra a empresa
condenada ao pagamento de dívida trabalhista,
a 4ª Vara de Curitiba declarou a formação
de grupo econômico entre as empresas Sentinela
Vigilância e EBR Gerenciamento e Rastreamento
Ltda. e a desconsideração da personalidade
jurídica das duas firmas. Proferiu, então,
em execução de sentença já
transitada em julgado, a ordem de bloqueio de dinheiro
nas contas bancárias das empresas e de seus
sócios, dentre elas a impetrante do mandado
de segurança.
No
mandado de segurança que impetrou para cassar
a ordem de penhora em seus créditos bancários,
a impetrante alegou ser ilegal a sua inclusão
na questão judicial sem lhe ter sido dada oportunidade
para ampla defesa, ressaltando não ter sido
parte da relação processual, nem citada
para integrar o processo e diz que, contra ela, a
execução é provisória.
Com o mandado de segurança negado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
ela tentou mudar a decisão com recurso ordinário
ao TST.
O
relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, informou
que, quanto às alegações de legitimidade
para responder pela execução e limitação
da responsabilidade dos sócios da executada,
essa matéria deve “ser enfrentada pela
via dos embargos à execução,
por demandar ampla dilação probatória,
e não mera alegação da parte
beneficiária, a fim de se garantir o direito
constitucional ao devido processo legal e à
ampla defesa ao exequente”. Segundo o ministro,
o mandado de segurança é um rito especial,
que não comporta dilação probatória
- prazo concedido para a produção de
provas ou execução de diligências
para comprovação de fatos.
Em
relação ao argumento de a execução
ser provisória, o ministro Emmanoel verificou
que, de acordo com os documentos apresentados, a reclamação
trabalhista está em fase de execução
de sentença já transitada em julgado,
ou seja, execução definitiva. Com base
nessa informação, o relator esclareceu
que a jurisprudência do TST é no sentido
de considerar que a penhora sobre dinheiro não
implica ofensa a direito líquido e certo do
executado, pois obedece à gradação
contida no artigo 655 do CPC, conforme o inciso I
da Súmula 417 do Tribunal.
O
relator informou que não há, na decisão
do bloqueio da Vara de Curitiba, afronta ao artigo
620 do CPC, como alega a impetrante. O ministro citou
várias razões, tais como: a execução
se desenvolver em favor do credor; a penhora em dinheiro
implicar menor ônus para o executado, já
que dispensa a realização de diversos
outros atos e fases do procedimento executório,
cujas despesas são quitadas por ele; e, além
disso, haver “norma expressa - artigo 655, inciso
I, do CPC -, colocando o dinheiro em primeiro lugar
na ordem de preferência para a penhora. Some-se
a isso o princípio da celeridade processual”,
concluiu o ministro Emmanoel.
Além
de ter respaldo legal, o procedimento - penhora sobre
dinheiro por meio da utilização da “penhora
on line”, via Sistema BACEN-JUD - tem sido estimulado
pelo TST, por meio de orientações repassadas
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
“como forma de solucionar o tortuoso problema
das execuções trabalhistas”, informou
o relator.
A
SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário. (RO
- 89300-73.2009.5.09.0909)
Fonte:
TST
STICMG,
01 de setembro de 2010
Equipamento via satélite
de monitoração de veículo comprova
hora extra de motorista
A instalação de equipamentos de última
geração, para monitoramento de veículos,
feita pela Empresa de Transportes e Logística
Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado,
motorista de carreta, comprovasse a realização
de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a
atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria
incompatível com a fixação de
horário de trabalho, não conseguiu convencer
a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de
que o motorista não tinha direito às
horas extras.
O
motorista da empresa, responsável por fazer
transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu
à Justiça do Trabalho para receber as
horas excedentes às permitidas legalmente.
Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou
em juízo que os veículos da transportadora
eram dotados de um equipamento de monitoração
denominado “auto track”, cuja função
era de fornecer informações sobre todas
as paradas e trajetos percorridos pelo veículo.
De
acordo com o preposto, a empresa tinha profissionais
exclusivamente contratados para operar um computador
capaz de monitorar os veículos, enviando e
recebendo mensagens sobre rotas e paradas, com atualização
dos dados relativos a cada caminhão de 69 em
69 minutos, 24 horas por dia. Segundo ele, os motoristas,
toda vez que parassem os veículos, tinham que
mandar uma mensagem pelo auto-track informando que
estavam parando e para qual finalidade. Pelas normas
da empresa, os motoristas tinham que remeter mensagens
quando iniciassem a viagem, quando paravam para almoço,
e quando terminassem a viagem. Além disso,
tinham que informar a necessidade de parar em função
de a pista estar interrompida ou em função
de quebra do veículo.
Apesar
desse depoimento, a Vara do Trabalho negou o pedido
do motorista por entender ser impossível o
controle da jornada para o tipo de trabalho executado,
externamente. Contra tal decisão, o motorista
recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença.
De acordo com o entendimento no Regional, ficou patente
a possibilidade de controle de jornada por meio das
fichas de monitoramento via satélite. As horas
extras foram concedidas.
Insatisfeita,
a empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator
do acórdão, ministro Maurício
Godinho Delgado, destacou em seu voto que o motorista
carreteiro, trabalhando em atividade externa, tendencialmente
enquadra-se na exceção do art. 62, I,
da CLT, que determina que a atividade externa é
incompatível com a fixação de
horário de trabalho. Destacou, ainda, que a
circunstância de haver no caminhão um
tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência
do TST, a presença de real controle da jornada
de trabalho (OJ 332, SDI-1/TST). No entanto, disse
ele, “havendo no caminhão e no sistema
empresarial outros equipamentos tecnológicos
de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo,
com assinalação dos períodos
de parada e de movimento do caminhão, esvai-se
a presunção excetiva do art. 62, I,
da CLT, emergindo a regra geral da Constituição
e do diploma celetista no tocante à direção
da prestação de serviços e do
controle da jornada contratual pelo respectivo empregador”.
Segundo
o relator, o TRT concluiu que havia o efetivo controle
de jornada de trabalho do motorista. Para se concluir
de forma diversa, seria necessário rever fatos
e provas, hipótese vedada na instância
extraordinária, de acordo com a Súmula
126/TST. (AIRR - 26040-64.2008.5.05.0134)
Fonte:
TST
STICMG,
01 de setembro de 2010
Acordo coletivo tem força
de lei para ampliar jornada de trabalho
O mesmo dispositivo constitucional que estabelece
jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento
permite que a jornada seja elastecida, por meio de
negociação coletiva. Foi esse o entendimento
da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para
reformar decisão regional que condenou a Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas
extraordinárias a um empregado que reclamou
ter trabalhado além do horário.
O
empregado era operador de tráfego na Rodovia
dos Imigrantes e trabalhava na função
de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro
grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo
a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional
da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo
lhe era prejudicial, reformou a sentença e
condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª
horas trabalhadas por ele como extraordinárias.
A
empresa recorreu, alegando que a referida jornada
estava legalmente amparada por negociação
coletiva, referente ao período de 1999/2001.
Ao examinar o recurso de revista, a relatora na Quarta
Turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou
que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem
força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo
que o artigo 7º, XIV, da Constituição
de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas,
“mas permite que a empresa fixe jornada superior,
mediante negociação coletiva”.
A
relatora informou ainda que a jurisprudência
sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca
a possibilidade de majoração da jornada
de seis horas para até oito horas, prestadas
em regime de turnos ininterruptos de revezamento,
“afastando do direito a percepção
de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”.
Citou diversos precedentes e retirou a condenação
da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
(RR-19100-17.2002.5.02.0251)
Fonte:
TST