Ano 1 - nº 104 - Guarapuava, 13 de setembro de 2010

Notícias

 

STICMG, 13 de setembro de 2010
Operário consegue na Justiça do Trabalho indenização e pensão até os 65 anos

Um trabalhador, de 29 anos, vítima de acidente de trabalho como empregado de uma madeireira do município de Espigão D'Oeste vai receber uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$115 mil, mais uma pensão mensal calculada em 85% do valor do salário mínimo até completar 65 anos de idade.

O acordo no valor total de R$ 210 mil foi homologado nesta quinta-feira (9), em audiência realizada na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno. A audiência na qual foi homologado o acordo, foi conduzida pelo juiz do trabalho Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo.

O acidente aconteceu em novembro de 2009, quando um tora de madeira atingiu as costas do trabalhador e o tornou incapaz para o trabalho. Por isso, ele pleiteou a indenização junto à Justiça do Trabalho, e a madeireira concordou em pagar de uma só vez os R$ 115 mil de indenização.

Fonte: Jusbrasil


STICMG, 13 de setembro de 2010
Emprego na indústria registra em julho sétima alta mensal consecutiva

O emprego na indústria registrou em julho um crescimento de 0,3% na comparação com o registrado em junho. Esse é o sétimo resultado mensal positivo consecutivo. Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário, divulgada sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a julho de 2009, a alta foi de 5,4%, sexta taxa positiva consecutiva nesse tipo de comparação.

O índice acumulado do ano ficou em 2,9%, enquanto o dos últimos 12 meses saiu de –1,5% em junho para –0,5% em julho. De acordo com o IBGE, esse resultado acentua a redução da queda iniciada em dezembro do ano passado. Para os técnicos do instituto, os números positivos de julho refletem o aumento nas contratações em 2010 e também a baixa base de comparação, decorrente dos efeitos da crise econômica internacional.

A folha de pagamento real dos trabalhadores na indústria cresceu 1,9% em relação a junho, e 11,2% na comparação com julho de 2009. O acumulado do ano, a alta chega a 5,6%.

Segundo o IBGE, o emprego industrial cresceu na comparação ano a ano em todas as regiões pesquisadas, com destaque para o Rio de Janeiro (9%), Norte e Centro-Oeste (8,1%), Nordeste (7,7%) e Rio Grande do Sul (7,1%). Em Minas Gerais, o crescimento foi de 4,4%, e em São Paulo, de 3,9%. (Repórter Paulo Virgílio)

Fonte: Agência Brasil


STICMG, 13 de setembro de 2010
Projetos estimulam contratação dos mais jovens e mais velhos

A maioria dos candidatos à Presidência da República defende o aumento dos postos de trabalho com carteira assinada. Os deputados querem assegurar, por incentivo fiscal, que os jovens e os maiores de 45 anos, grupo mais vulnerável ao desemprego, também tenham acesso às vagas abertas.

A principal proposta nessa linha é o Projeto de Lei 765/03, de ex-deputado Almir Moura, que concede incentivos fiscais para empresas que contratem trabalhadores desempregados com menos de 24 ou mais de 45 anos. O texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que reuniu outras 14 propostas sobre o tema num mesmo texto.

Os benefícios, que incluem a redução pela meta das contribuições sociais destinadas às entidades do sistema S (Sesi, Senai, Sesc, entre outras), só serão aplicados à empresa que contratar desempregados da faixa etária prevista para vagas adicionais, que estejam acima da média de empregados da empresa no ano anterior.

O Projeto de Lei 2464/03, do deputado Júlio Redecker, já falecido, dá preferência nas licitações públicas, como critério de desempate, à empresa que participe de programa de incentivo ao primeiro emprego.

Apesar do maior volume de matérias relacionadas a jovens e maiores de 40, a Câmara também analisa propostas para garantir emprego a outros setores menos favorecidos: o estímulo à contratação de menores infratores e de egressos do sistema prisional são objeto dos projetos de lei 5709/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), e 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO); já o projeto de Lei 4296/08, do deputado Deley (PSC-RJ), quer garantir o emprego de trabalhadores de empresas em processo de fusão ou incorporação.

Também tramitam na Câmara propostas de incentivo à contratação de mulheres chefes de família (PL 1629/07, do deputado Antônio José Medeiros (PT-PI); e que exigem a contratação de portadores de deficiência por empresas que tenham entre 50 e 100 funcionários (PL 2993/04, da ex-deputada Zelinda Novaes).

Fonte: Agência Câmara


STICMG, 13 de setembro de 2010
Servidores e centrais debatem regulamentação da Convenção 151, da OIT

As centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB e CGTB - estão debatendo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as propostas normativas para o Decreto Legislativo 206/10, promulgado pelo Congresso Nacional com a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Grupo de Trabalho, criado pelo MTE para formalizar as propostas, se reuniu de quarta-feira (8) até esta sexta-feira (10), na sede da Força Sindical, para debater os temas propostos com o apoio do Dieese, técnicos do ministério e da Justiça do Trabalho.

Os temas propostos foram organização sindical, negociação coletiva, resolução de conflitos, greve no setor público, afastamento de dirigente sindical e custeio do sistema sindical.

Regulamentação

Segundo Aires Ribeiro, presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fesspmesp), as propostas deverão passar por avaliação de cinco plenárias nacionais a serem definidas nos próximos 30 dias.

"É um momento importante na estrutura sindical dos servidores públicos, para preencher o vazio normativo e garantir os direitos constitucionais", afirma.

Fonte: Força Sindical


STICMG, 13 de setembro de 2010
Bancária com LER ganha pensão vitalícia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região havia reduzido o valor para 60%.

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a desfavorável decisão regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo inclusive registrado que laudo pericial concluiu que a doença da trabalhadora foi agravada por condições inadequadas de trabalho.

Contudo, a relatora não concordou com a decisão do Tribunal Regional, que a despeito de manter a condenação da empresa ao pagamento de uma prestação mensal à empregada, independentemente da previdenciária, com fundamento no artigo 950, do Código Civil, reduziu o valor arbitrado na sentença para 60% da remuneração da função que a empregada exercia quando foi aposentada.

Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito ao alcance das disposições do artigo 950 do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao recebimento de pensão, em decorrência de redução total ou parcial de sua capacidade de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso, é o de que a pensão deve corresponder “à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada”, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.

Esclareceu, ainda, a relatora, que a pensão tem natureza jurídica reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, “compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-41000-18.2005.5.20.0003)

Fonte: TST


STICMG, 13 de setembro de 2010
Bens particulares de sócio podem ser alcançados na JT

Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas.

Essa responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas retirada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ). Para o TRT, “não existe um único texto legal que determine, de forma textual, a desconsideração da personalidade jurídica com base no puro e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou acionista, da empresa”.

O comprometimento dos sócios só ocorreria, de acordo ainda com o Tribunal Regional, caso “tenham dissolvido irregularmente a sociedade ou agido com excesso de poderes”, o que não seria o caso. No entanto, esse não é o entendimento da Sexta Turma do TST, que acatou recurso do trabalhador com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do sócio na dívida trabalhista.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, ressaltou que na Justiça do Trabalho os bens particulares do sócio devem responder pelas dívidas trabalhistas. Isso com base no artigo 592, II, do CPC, da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, derivada do artigo 2 da CLT e do “princípio justrabalhista especial da despersonalização da figura jurídica do empregador”. Ele acrescentou que “admite a ordem jurídica, em certos casos – de que a falência é um exemplo – a responsabilidade do sócio pelas dívidas societárias”, de acordo com o artigo 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Assim, a Sexta Turma do TST restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau que condenava o sócio da Soletur a responder pelas dívidas trabalhistas da empresa. (RR – 2400-18.2003.5.01.0005)

Fonte: TST


STICMG, 13 de setembro de 2010
Presidente do STICMG, representa a FETRACONSPAR em Seminário da ICM

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava e Secretário de Formação sindical da FETRACONSPAR, SIRLEI CÉSAR DE OLIVEIRA, juntamente com os companheiros, ANTONIO BARROS FRANÇA (Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Foz do Iguaçu - PR e Secretário para Assuntos Internacionais da FETRACONSPAR) e SEBASTIÃO LIMA DA SILVA (Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Cianorte - PR e Secretário adjunto para assuntos Internacionais), estiveram na Argentina, participando do "Seminário sobre Empresas Multinacionais do Setor da Construção", para discutir a possibilidade de elaboração de um acordo único para a América do Sul em especial para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, evento organizado pela Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira ( ICM ). Estiveram presentes Dirigentes Sindicais do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai.