STICMG,
13 de setembro de 2010
Operário consegue
na Justiça do Trabalho indenização
e pensão até os 65 anos
Um
trabalhador, de 29 anos, vítima de acidente
de trabalho como empregado de uma madeireira do município
de Espigão D'Oeste vai receber uma indenização
por danos morais e materiais no valor de R$115 mil,
mais uma pensão mensal calculada em 85% do
valor do salário mínimo até completar
65 anos de idade.
O
acordo no valor total de R$ 210 mil foi homologado
nesta quinta-feira (9), em audiência realizada
na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno. A audiência
na qual foi homologado o acordo, foi conduzida pelo
juiz do trabalho Horácio Raymundo de Senna
Pires Segundo.
O
acidente aconteceu em novembro de 2009, quando um
tora de madeira atingiu as costas do trabalhador e
o tornou incapaz para o trabalho. Por isso, ele pleiteou
a indenização junto à Justiça
do Trabalho, e a madeireira concordou em pagar de
uma só vez os R$ 115 mil de indenização.
Fonte:
Jusbrasil
STICMG,
13 de setembro de 2010
Emprego na indústria
registra em julho sétima alta mensal consecutiva
O
emprego na indústria registrou em julho um
crescimento de 0,3% na comparação com
o registrado em junho. Esse é o sétimo
resultado mensal positivo consecutivo. Os dados fazem
parte da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário,
divulgada sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação
a julho de 2009, a alta foi de 5,4%, sexta taxa positiva
consecutiva nesse tipo de comparação.
O
índice acumulado do ano ficou em 2,9%, enquanto
o dos últimos 12 meses saiu de –1,5%
em junho para –0,5% em julho. De acordo com
o IBGE, esse resultado acentua a redução
da queda iniciada em dezembro do ano passado. Para
os técnicos do instituto, os números
positivos de julho refletem o aumento nas contratações
em 2010 e também a baixa base de comparação,
decorrente dos efeitos da crise econômica internacional.
A
folha de pagamento real dos trabalhadores na indústria
cresceu 1,9% em relação a junho, e 11,2%
na comparação com julho de 2009. O acumulado
do ano, a alta chega a 5,6%.
Segundo
o IBGE, o emprego industrial cresceu na comparação
ano a ano em todas as regiões pesquisadas,
com destaque para o Rio de Janeiro (9%), Norte e Centro-Oeste
(8,1%), Nordeste (7,7%) e Rio Grande do Sul (7,1%).
Em Minas Gerais, o crescimento foi de 4,4%, e em São
Paulo, de 3,9%. (Repórter Paulo Virgílio)
Fonte:
Agência Brasil
STICMG,
13 de setembro de 2010
Projetos estimulam contratação
dos mais jovens e mais velhos
A
maioria dos candidatos à Presidência
da República defende o aumento dos postos de
trabalho com carteira assinada. Os deputados querem
assegurar, por incentivo fiscal, que os jovens e os
maiores de 45 anos, grupo mais vulnerável ao
desemprego, também tenham acesso às
vagas abertas.
A
principal proposta nessa linha é o Projeto
de Lei 765/03, de ex-deputado Almir Moura, que concede
incentivos fiscais para empresas que contratem trabalhadores
desempregados com menos de 24 ou mais de 45 anos.
O texto já foi aprovado na Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço
Público, na forma do substitutivo do deputado
Roberto Santiago (PV-SP), que reuniu outras 14 propostas
sobre o tema num mesmo texto.
Os
benefícios, que incluem a redução
pela meta das contribuições sociais
destinadas às entidades do sistema S (Sesi,
Senai, Sesc, entre outras), só serão
aplicados à empresa que contratar desempregados
da faixa etária prevista para vagas adicionais,
que estejam acima da média de empregados da
empresa no ano anterior.
O
Projeto de Lei 2464/03, do deputado Júlio Redecker,
já falecido, dá preferência nas
licitações públicas, como critério
de desempate, à empresa que participe de programa
de incentivo ao primeiro emprego.
Apesar
do maior volume de matérias relacionadas a
jovens e maiores de 40, a Câmara também
analisa propostas para garantir emprego a outros setores
menos favorecidos: o estímulo à contratação
de menores infratores e de egressos do sistema prisional
são objeto dos projetos de lei 5709/09, da
deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), e 7530/06, do
deputado Sandro Mabel (PR-GO); já o projeto
de Lei 4296/08, do deputado Deley (PSC-RJ), quer garantir
o emprego de trabalhadores de empresas em processo
de fusão ou incorporação.
Também
tramitam na Câmara propostas de incentivo à
contratação de mulheres chefes de família
(PL 1629/07, do deputado Antônio José
Medeiros (PT-PI); e que exigem a contratação
de portadores de deficiência por empresas que
tenham entre 50 e 100 funcionários (PL 2993/04,
da ex-deputada Zelinda Novaes).
Fonte:
Agência Câmara
STICMG,
13 de setembro de 2010
Servidores e centrais
debatem regulamentação da Convenção
151, da OIT
As
centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT,
Nova Central, CTB e CGTB - estão debatendo
com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
as propostas normativas para o Decreto Legislativo
206/10, promulgado pelo Congresso Nacional com a ratificação
da Convenção 151 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
O
Grupo de Trabalho, criado pelo MTE para formalizar
as propostas, se reuniu de quarta-feira (8) até
esta sexta-feira (10), na sede da Força Sindical,
para debater os temas propostos com o apoio do Dieese,
técnicos do ministério e da Justiça
do Trabalho.
Os
temas propostos foram organização sindical,
negociação coletiva, resolução
de conflitos, greve no setor público, afastamento
de dirigente sindical e custeio do sistema sindical.
Regulamentação
Segundo Aires Ribeiro, presidente da Federação
dos Servidores Públicos Municipais do Estado
de São Paulo (Fesspmesp), as propostas deverão
passar por avaliação de cinco plenárias
nacionais a serem definidas nos próximos 30
dias.
"É
um momento importante na estrutura sindical dos servidores
públicos, para preencher o vazio normativo
e garantir os direitos constitucionais", afirma.
Fonte:
Força Sindical
STICMG,
13 de setembro de 2010
Bancária com LER
ganha pensão vitalícia
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu
sentença de primeiro grau, condenando o Banco
do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de
pensão mensal vitalícia correspondente
a 100% da remuneração de uma empregada
que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência
de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª
Região havia reduzido o valor para 60%.
O
caso chegou ao TST por meio de recurso de revista
da bancária contra a desfavorável decisão
regional, que reformou a sentença ao julgar
recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária
na Quarta Turma, a ministra Maria de Assis Calsing,
relatora, viu que o Tribunal Regional reconheceu a
culpa do banco no desenvolvimento da moléstia
da empregada, tendo inclusive registrado que laudo
pericial concluiu que a doença da trabalhadora
foi agravada por condições inadequadas
de trabalho.
Contudo,
a relatora não concordou com a decisão
do Tribunal Regional, que a despeito de manter a condenação
da empresa ao pagamento de uma prestação
mensal à empregada, independentemente da previdenciária,
com fundamento no artigo 950, do Código Civil,
reduziu o valor arbitrado na sentença para
60% da remuneração da função
que a empregada exercia quando foi aposentada.
Segundo
a relatora, a controvérsia diz respeito ao
alcance das disposições do artigo 950
do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao
recebimento de pensão, em decorrência
de redução total ou parcial de sua capacidade
de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento
da lei para o presente caso, é o de que a pensão
deve corresponder “à importância
do trabalho para que se inabilitou a empregada”,
o que equivale a 100% de pensão relativa ao
que ela percebia na ativa.
Esclareceu,
ainda, a relatora, que a pensão tem natureza
jurídica reparatória, devendo ser restaurada
a situação anterior, “compondo
o que efetivamente a empregada deixou de receber em
virtude da moléstia profissional, causada pelo
seu empregador”. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
(RR-41000-18.2005.5.20.0003)
Fonte:
TST
STICMG,
13 de setembro de 2010
Bens particulares de sócio
podem ser alcançados na JT
Na Justiça do Trabalho, os bens particulares
do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas
da empresa. Esse é o entendimento da Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu
a “responsabilidade subsidiária”
de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência
de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos
trabalhistas.
Essa
responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo
juiz de primeiro grau, mas retirada posteriormente
pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
(RJ). Para o TRT, “não existe um único
texto legal que determine, de forma textual, a desconsideração
da personalidade jurídica com base no puro
e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou
acionista, da empresa”.
O
comprometimento dos sócios só ocorreria,
de acordo ainda com o Tribunal Regional, caso “tenham
dissolvido irregularmente a sociedade ou agido com
excesso de poderes”, o que não seria
o caso. No entanto, esse não é o entendimento
da Sexta Turma do TST, que acatou recurso do trabalhador
com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do
sócio na dívida trabalhista.
O
ministro Maurício Godinho Delgado, relator
do processo na Sexta Turma, ressaltou que na Justiça
do Trabalho os bens particulares do sócio devem
responder pelas dívidas trabalhistas. Isso
com base no artigo 592, II, do CPC, da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, derivada do artigo
2 da CLT e do “princípio justrabalhista
especial da despersonalização da figura
jurídica do empregador”. Ele acrescentou
que “admite a ordem jurídica, em certos
casos – de que a falência é um
exemplo – a responsabilidade do sócio
pelas dívidas societárias”, de
acordo com o artigo 28 da Lei 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor).
Assim,
a Sexta Turma do TST restabeleceu a sentença
do juiz de primeiro grau que condenava o sócio
da Soletur a responder pelas dívidas trabalhistas
da empresa. (RR – 2400-18.2003.5.01.0005)
Fonte:
TST
STICMG,
13 de setembro de 2010
Presidente
do STICMG, representa a FETRACONSPAR em Seminário
da ICM
O
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário
de Guarapuava e Secretário de Formação
sindical da FETRACONSPAR, SIRLEI CÉSAR DE OLIVEIRA,
juntamente com os companheiros, ANTONIO BARROS FRANÇA
(Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Civil de Foz do Iguaçu
- PR e Secretário para Assuntos Internacionais
da FETRACONSPAR) e SEBASTIÃO LIMA DA SILVA
(Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário
de Cianorte - PR e Secretário adjunto para
assuntos Internacionais), estiveram na Argentina,
participando do "Seminário sobre Empresas
Multinacionais do Setor da Construção",
para discutir a possibilidade de elaboração
de um acordo único para a América do
Sul em especial para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas
de 2016, evento organizado pela Internacional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e da Madeira ( ICM ). Estiveram presentes Dirigentes
Sindicais do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai.


