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Presidente
e Tesoureiro do STICMG Participam da Reunião
da Diretoria da FETRACONSPAR
O
presidente Cesar de Oliveira e o tesoureiro Elói
Martin Kelm, do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias
da Construção civil e do Mobiliário
de Guarapuava, estão reunidos nesta quinta-feira
(15/04), nas dependências da FETRACONSPAR, sito
a rua Dr.º Faivre, 888 em Curitiba/PR, para participarem
da reunião da diretoria da Fetraconspar - Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário do Estado do Paraná.
Após
o término da reunião da diretoria, será
realizada outra reunião. Esta em conjunto com
os sindicatos filiados, para avaliação,
adequação e deliberação
dos encaminhamentos das Assembléias das Categorias
da Construção Civil, Olaria e Cerâmica
para Construção; Cimento, Cal e Gesso;
Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento;
Artefatos de Cimento Armado; Mármores e Granitos;
Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos;
Instalações Elétricas, Gás,
Hidráulicas e Sanitárias; Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de
Terraplanagem e Montagem Industrial.
As
entidades analisarão as Pautas, que serão
encaminhadas aos sindicatos patronais, a partir do
próximo dia 26 de abril de 2010, sendo que
as primeiras mesas de negociação estão
previstas para o início de maio.
TRT
não pode deixar de analisar prova apresentada
Se
deixar de examinar uma prova apresentada pelo trabalhador,
o tribunal incorre em falha na prestação
jurisdicional. Com esse entendimento, os ministros
do Tribunal Superior do Trabalho determinaram que
o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
julgue novamente um caso, a fim de sanar as omissões
relativas a diferenças salariais entre funcionários.
De
acordo com o TST, o que o distinguia dos paradigmas
era apenas a nomenclatura de cargo. Isso porque, de
acordo com o organograma da empresa, eles estavam
no mesmo nível, desempenhavam as mesmas tarefas
e não havia superioridade hierárquica
que justificasse a diferenciação.
O
relator do caso, o ministro João Batista Brito
Pereira, reconheceu que a decisão regional
estava realmente equivocada, pois havia um organograma
assinado pelo diretor-geral da empresa que confirmava
a denúncia. A segunda instância decidiu
a questão com base nas regras da isonomia salarial,
quando esse não era o caso.
Para
o relator, o tribunal deveria ter examinado novamente
as provas que foram apresentadas nos embargos, uma
vez que era a “derradeira instância para
essa apreciação, nos termos da Súmula
126 desta Corte”. Assim não procedendo,
faltou com a correta prestação jurisdicional
ao trabalhador, nos termos do “artigo 896 da
CLT, diante do reconhecimento de ofensa aos artigos
458 do Código de Processo Civil, 832 da CLT
e 93, IX, da Constituição da República”.
De
acordo com os autos, um empregado da empresa paulista
Sodexho do Brasil Comercial ajuizou uma ação
com o objetivo de receber diferenças salariais
comparativas a outros colegas, com base no organograma
da empresa. O empregado recorreu à SDI-1 porque
a 1ª Turma do TST rejeitou seu Recurso de Revista
contra decisão que lhe negou as verbas com
base nas regras da isonomia salarial, estabelecidas
no artigo 461 da CLT. Ele questionou, em Embargos
Declaratórios, que seus direitos baseavam-se
no organograma da empresa que lhe colocava em condições
de igualdade com outros colegas que ganhavam mais.
Com
a decisão, o processo será devolvido
ao tribunal de origem para novo julgamento, de forma
a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças
salariais. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa
do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-559502-84.1999.5.02.5555
Fonte:
Consultor Jurídico
Taxa
assistencial: projeto poderá ser votado no
Trabalho no dia 28 de abril
Em
entendimentos mantidos, nesta quarta-feira (14), com
o presidente da Comissão de Trabalho, deputado
Alex Canziane (PTB/PR), ficou acertado que o colegiado
vai votar no próximo dia 28 de abril, o PL
6.708/09, que regulamenta a cobrança, pelos
sindicatos, da taxa assistencial.
As
conversas foram mediadas pelo deputado Paulo Pereira
da Silva (PDT/SP), que tem ajudado a destravar o projeto
na Câmara dos Deputados. Articulam a aprovação
da matéria na Casa, o Fórum Sindical
dos Trabalhadores (FST), as centrais e as confederações
de trabalhadores.
O
projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS),
foi aprovado no Senado no dia 16 de dezembro de 2009,
em razão do esforço e trabalho desenvolvido
naquela Casa Política pelo FST, que continua
atuando para aprovar o projeto na Comissão
de Trabalho e na Câmara.
No
Senado, a aprovação da matéria
contou com apoio substantivo dos senadores Paulo Paim,
Inácio Arruda (PCdoB/CE), Romero Jucá
(PMDB/RR), Renan Calheiros (PMDB/AL), Marconi Perillo
(PSDB/GO), Aloizio Mercadante (PT/SP), Álvaro
Dias (PDT/PR), Osmar Dias (PDT/PR), Gim Argelo (PTB/DF),
Agripino Maia (DEM/RN), Aldemir Santana (DEM/DF),
Raimundo Colombo (DEM/SC), Antonio Carlos Valadares
(PSB/SE), Arthur Virgilio (PSDB/AM), Marcelo Crivela
(PRB/RJ), João Ribeiro (PR/T), Francisco Dornelles
(PP/RJ) e Mão Santa (PSC/PI), como reconheceu
o coordenador nacional do FST, José Augusto,
que também é vice-presidente do DIAP.
Fonte:
Diap
Câmara
aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência
O
Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto
de Lei Complementar 277/05, que permite às
pessoas com deficiência se aposentarem com menos
tempo de contribuição à Previdência
Social. No caso de deficiência moderada, os
homens poderão se aposentar com 27 anos de
contribuição e as mulheres com 22 anos.
São três a menos que a regra atual. Se
a deficiência for grave, a redução
será de cinco anos: 25 anos para o homem e
20 anos para a mulher. A matéria segue para
o Senado.
O
texto aprovado unanimemente por 324 deputados é
o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA),
relator do projeto pela Comissão de Seguridade
Social e Família. O presidente Michel Temer
elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo
Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação
desse projeto", afirmou.
Para
contarem com o benefício previsto, os segurados
terão de comprovar que possuíam a deficiência
durante todo o período de contribuição.
Para quem adquirir a deficiência após
a filiação ao regime geral da Previdência,
os tempos diminuídos serão proporcionais
ao número de anos em que o trabalhador exerceu
atividade com deficiência.
Grau
leve
Ribamar Alves explicou que, a pedido do governo, não
houve redução para os portadores de
deficiência leve, porque nesses casos não
há impedimentos e dificuldades que justifiquem
um tempo menor de contribuição.
Segundo
o deputado, um regulamento especificará o grau
de limitação física, mental,
auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla
que levará à classificação
do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento
também definirá em que grau (leve, moderada
ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O
texto aprovado já especifica, entretanto, que
para efeitos do projeto a deficiência deverá
restringir a capacidade de exercer diariamente um
trabalho.
Aposentadoria
por idade
A aposentadoria por idade também poderá
ser requisitada com cinco anos a menos que a idade
exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para
mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência
deverão ter contribuído por um mínimo
de 15 anos, devendo comprovar essa condição
durante todo esse tempo.
Em
todos os casos de aposentadoria especial, o grau de
deficiência será atestado por perícia
médica do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a cada cinco anos.
No
caso de agravamento da doença, o segurado poderá
pedir uma perícia em tempo inferior a cinco
anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento
de deficiência moderada para grave, por exemplo.
Renda
mensal
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas
por tempo de contribuição será
de 100% do salário de benefício. Na
regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir
o total se trabalhar mais cinco anos.
No
caso da aposentadoria por idade, o provento a receber
será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada
doze meses de contribuição. Esse método
deve-se ao fato de que a contribuição
mínima exigida da pessoa com deficiência
é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto,
o segurado que houver contribuído mais receberá
mais.
Fonte:
Agência Câmara
15/04/2010
- Tribunal Superior do Trabalho
SDC: sindicato tem que respeitar princípio
constitucional da unicidade de representação
A
concessão de registro sindical pelo Ministério
do Trabalho e Emprego não afasta a necessidade
de verificação do cumprimento do princípio
da unicidade de representação sindical,
previsto na Constituição Federal (artigo
8º, II). Por essa razão, apesar de o SIMPI
(Sindicato da Micro e Pequena Indústria do
Tipo Artesanal do Estado de São Paulo) possuir
registro fornecido pelo MTE, não tem legitimidade
para representar a categoria econômica que pretende,
uma vez que existe entidade mais antiga com essa finalidade.
A
decisão é da Seção de
Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho, ao negar provimento ao recurso ordinário
em dissídio coletivo do SIMPI. O relator da
matéria, ministro Walmir Oliveira da Costa,
destacou que, na época em que o Sindicato obteve
o registro do Ministério não havia regulamento
vigente com a exigência de verificação
da unicidade de representação. Somente
com a Portaria nº 186 de abril/2008 é
que a concessão do registro sindical ficou
condicionada à adequação ao princípio
da unicidade sindical, informou o relator.
Depois
que o Tribunal do Trabalho da 2ª Região
julgou extinto processo de autoria do SIMPI, por ilegitimidade
ativa, o Sindicato recorreu ao TST. Argumentou que,
além do registro no MTE, chegou a celebrar
acordo com a FIESP (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo), homologado na Justiça
Comum, e que representa micro e pequenas empresas
industriais com até cinquenta empregados, independentemente
da forma de organização da cadeia produtiva
ou do ramo econômico de atuação.
No
entanto, com relação ao mencionado acordo,
o ministro Walmir observou que ele dizia respeito
apenas à necessidade de ajuste da própria
nomenclatura às regras da FIESP. Quanto ao
número de empregados, também essa não
era uma referência válida para autorizar
a representação, pois o enquadramento
sindical não se dá pelo tamanho do empreendimento,
mas por interesses econômicos comuns das empresas,
e, em regra, pela atividade preponderantemente desenvolvida.
Do
contrário, como no caso dos autos, o sindicato
abrangeria diversos ramos de atividades, que não
guardam relação entre si, e imporia
condições de trabalho a segmentos profissionais
distintos. Por isso, o relator chamou a atenção
para os termos da Orientação Jurisprudencial
nº 23 da SDC que estabelece: “a representação
sindical abrange toda a categoria, não comportando
separação fundada na maior ou menor
dimensão de cada ramo ou empresa”.
Assim,
o argumento do SIMPI, no sentido de que a expressão
“do Tipo Artesanal” refere-se à
quantidade de empregados das micro e pequenas indústrias
que pretende representar, sem nenhuma relação
com a forma de produção ou com a natureza
da atividade produtiva desenvolvida, só corrobora
a ilegitimidade de representação.
Na
opinião do ministro Walmir, o SIMPI se propõe,
na prática, a permitir aos empregadores a opção
de se associar a ele próprio ou ao representante
tradicional de cada categoria econômica, ou
ainda permitir a filiação a dois sindicatos
distintos num mesmo âmbito de representação,
em total desrespeito ao princípio constitucional
da unicidade sindical.
Embora
a decisão da SDC tenha sido unânime,
pois a jurisprudência do Tribunal já
está pacificada quanto à ilegitimidade
do SIMPI, apresentaram ressalva de entendimento os
ministros Márcio Eurico, Maurício Godinho
e João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST.
(RODC-2003300-76.2008.5.02.0000)
Fonte:
Site do TST
15/04/2010
- Tribunal Superior do Trabalho
Começam
daqui a pouco transmissões ao vivo pela internet
A
partir das 9h, estará disponível a transmissão
ao vivo dos julgamentos da Seção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho, abrangendo os processos com pedido de
preferência dos advogados para sustentação
oral. Aberto ao público em geral, sem necessidade
de cadastro prévio, o acesso pode ser feito
a partir das 9h, pelo link http://video2.tst.jus.br/aovivo/
Fonte:
site do TST
15/04/2010
- Tribunal Superior do Trabalho
Terceira
Turma: vale-transporte não se submete a restrições
quanto à distância ou tipo de trajeto
do trabalhador
Por
considerar o vale-transporte um direito sem restrições
quanto à distância ou ao tipo do trajeto
realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil
o direito de receber esse benefício, que havia
sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento
ao recurso de revista do Ministério Público
do Trabalho da 19ª Região (AL).
O
caso surgiu quando o MPT da 19ª Região
interpôs Ação Civil Pública
contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que
restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores
que residissem em Maceió e trabalhassem no
interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem
como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes
ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício
até a reimplantação na próxima
folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais
por empregado a que teria direito ao benefício.
O
debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº
7.418/85 que instituiu o vale-transporte. A lei estabeleceu
o vale-transporte, que empregador, pessoa física
ou jurídica, antecipará ao empregado
para utilização efetiva em despesas
de deslocamento residência-trabalho e vice-versa,
através do sistema de transporte coletivo público,
urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características
semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
concessão ou permissão de linhas regulares
e com tarifas fixadas pela autoridade competente,
excluídos os serviços seletivos e os
especiais.
Ao
analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o
pedido do Ministério Público e condenou
o banco à restituição dos vales-transportes.
Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da
19ª Região (AL), que reformou a sentença
e negou o benefício aos trabalhadores. Para
o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos
como a necessária proximidade de distância
entre o trabalho e a residência e que o trajeto
fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.
Com
isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST,
alegando amplitude do direito dos trabalhadores em
receber o vale-transporte. A relatora do recurso na
Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, concluiu
de forma diversa do TRT. Para a relatora, se a própria
lei garantiu o benefício ao usuário
de transporte coletivo interestadual, não poderia
prevalecer a interpretação do TRT, que
condicionou o recebimento da vantagem a uma distância
máxima. A ministra explicou ainda que o legislador,
ao inserir a conjunção coordenativa
“ou”, entre os termos urbano, intermunicipal
e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no
sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente
urbano.
Para
a relatora, a interpretação restritiva
do TRT vai contra a intenção do legislador
de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente
da distância e do gasto com o deslocamento para
o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo.
Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o
argumento de que seria indevido o vale-transporte
a regiões mais distantes (por falta de oferta
de transporte público), uma vez que, conforme
o artigo 5° do Decreto n° 95.247/87 (regulamentou
o benefício), poderia haver o pagamento do
vale em dinheiro.
Assim,
com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª
Região (AL) e restabeleceu a sentença
que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte
aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem
no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa. (RR-8900-49.2006.5.19.0003)
Fonte:
Site do TST
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