Ano 1 - nº 9 - Guarapuava, 15 de abril de 2010

Notícias

 

Presidente e Tesoureiro do STICMG Participam da Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR

 

O presidente Cesar de Oliveira e o tesoureiro Elói Martin Kelm, do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da Construção civil e do Mobiliário de Guarapuava, estão reunidos nesta quinta-feira (15/04), nas dependências da FETRACONSPAR, sito a rua Dr.º Faivre, 888 em Curitiba/PR, para participarem da reunião da diretoria da Fetraconspar - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná.

 

Após o término da reunião da diretoria, será realizada outra reunião. Esta em conjunto com os sindicatos filiados, para avaliação, adequação e deliberação dos encaminhamentos das Assembléias das Categorias da Construção Civil, Olaria e Cerâmica para Construção; Cimento, Cal e Gesso; Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; Artefatos de Cimento Armado; Mármores e Granitos; Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos; Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem e Montagem Industrial.

As entidades analisarão as Pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais, a partir do próximo dia 26 de abril de 2010, sendo que as primeiras mesas de negociação estão previstas para o início de maio.

 

 


 

TRT não pode deixar de analisar prova apresentada

Se deixar de examinar uma prova apresentada pelo trabalhador, o tribunal incorre em falha na prestação jurisdicional. Com esse entendimento, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgue novamente um caso, a fim de sanar as omissões relativas a diferenças salariais entre funcionários.

De acordo com o TST, o que o distinguia dos paradigmas era apenas a nomenclatura de cargo. Isso porque, de acordo com o organograma da empresa, eles estavam no mesmo nível, desempenhavam as mesmas tarefas e não havia superioridade hierárquica que justificasse a diferenciação.

O relator do caso, o ministro João Batista Brito Pereira, reconheceu que a decisão regional estava realmente equivocada, pois havia um organograma assinado pelo diretor-geral da empresa que confirmava a denúncia. A segunda instância decidiu a questão com base nas regras da isonomia salarial, quando esse não era o caso.

Para o relator, o tribunal deveria ter examinado novamente as provas que foram apresentadas nos embargos, uma vez que era a “derradeira instância para essa apreciação, nos termos da Súmula 126 desta Corte”. Assim não procedendo, faltou com a correta prestação jurisdicional ao trabalhador, nos termos do “artigo 896 da CLT, diante do reconhecimento de ofensa aos artigos 458 do Código de Processo Civil, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição da República”.

De acordo com os autos, um empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial ajuizou uma ação com o objetivo de receber diferenças salariais comparativas a outros colegas, com base no organograma da empresa. O empregado recorreu à SDI-1 porque a 1ª Turma do TST rejeitou seu Recurso de Revista contra decisão que lhe negou as verbas com base nas regras da isonomia salarial, estabelecidas no artigo 461 da CLT. Ele questionou, em Embargos Declaratórios, que seus direitos baseavam-se no organograma da empresa que lhe colocava em condições de igualdade com outros colegas que ganhavam mais.

Com a decisão, o processo será devolvido ao tribunal de origem para novo julgamento, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais. O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-559502-84.1999.5.02.5555

Fonte: Consultor Jurídico


Taxa assistencial: projeto poderá ser votado no Trabalho no dia 28 de abril

Em entendimentos mantidos, nesta quarta-feira (14), com o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Alex Canziane (PTB/PR), ficou acertado que o colegiado vai votar no próximo dia 28 de abril, o PL 6.708/09, que regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial.

As conversas foram mediadas pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), que tem ajudado a destravar o projeto na Câmara dos Deputados. Articulam a aprovação da matéria na Casa, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), as centrais e as confederações de trabalhadores.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado no Senado no dia 16 de dezembro de 2009, em razão do esforço e trabalho desenvolvido naquela Casa Política pelo FST, que continua atuando para aprovar o projeto na Comissão de Trabalho e na Câmara.

No Senado, a aprovação da matéria contou com apoio substantivo dos senadores Paulo Paim, Inácio Arruda (PCdoB/CE), Romero Jucá (PMDB/RR), Renan Calheiros (PMDB/AL), Marconi Perillo (PSDB/GO), Aloizio Mercadante (PT/SP), Álvaro Dias (PDT/PR), Osmar Dias (PDT/PR), Gim Argelo (PTB/DF), Agripino Maia (DEM/RN), Aldemir Santana (DEM/DF), Raimundo Colombo (DEM/SC), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Arthur Virgilio (PSDB/AM), Marcelo Crivela (PRB/RJ), João Ribeiro (PR/T), Francisco Dornelles (PP/RJ) e Mão Santa (PSC/PI), como reconheceu o coordenador nacional do FST, José Augusto, que também é vice-presidente do DIAP.

Fonte: Diap


Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.

O texto aprovado unanimemente por 324 deputados é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto", afirmou.

Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Grau leve
Ribamar Alves explicou que, a pedido do governo, não houve redução para os portadores de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

Segundo o deputado, um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.

O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.

Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.

Renda mensal
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.

Fonte: Agência Câmara


15/04/2010 - Tribunal Superior do Trabalho
SDC: sindicato tem que respeitar princípio constitucional da unicidade de representação

A concessão de registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego não afasta a necessidade de verificação do cumprimento do princípio da unicidade de representação sindical, previsto na Constituição Federal (artigo 8º, II). Por essa razão, apesar de o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo) possuir registro fornecido pelo MTE, não tem legitimidade para representar a categoria econômica que pretende, uma vez que existe entidade mais antiga com essa finalidade.

A decisão é da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso ordinário em dissídio coletivo do SIMPI. O relator da matéria, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, na época em que o Sindicato obteve o registro do Ministério não havia regulamento vigente com a exigência de verificação da unicidade de representação. Somente com a Portaria nº 186 de abril/2008 é que a concessão do registro sindical ficou condicionada à adequação ao princípio da unicidade sindical, informou o relator.

Depois que o Tribunal do Trabalho da 2ª Região julgou extinto processo de autoria do SIMPI, por ilegitimidade ativa, o Sindicato recorreu ao TST. Argumentou que, além do registro no MTE, chegou a celebrar acordo com a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), homologado na Justiça Comum, e que representa micro e pequenas empresas industriais com até cinquenta empregados, independentemente da forma de organização da cadeia produtiva ou do ramo econômico de atuação.

No entanto, com relação ao mencionado acordo, o ministro Walmir observou que ele dizia respeito apenas à necessidade de ajuste da própria nomenclatura às regras da FIESP. Quanto ao número de empregados, também essa não era uma referência válida para autorizar a representação, pois o enquadramento sindical não se dá pelo tamanho do empreendimento, mas por interesses econômicos comuns das empresas, e, em regra, pela atividade preponderantemente desenvolvida.

Do contrário, como no caso dos autos, o sindicato abrangeria diversos ramos de atividades, que não guardam relação entre si, e imporia condições de trabalho a segmentos profissionais distintos. Por isso, o relator chamou a atenção para os termos da Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDC que estabelece: “a representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa”.

Assim, o argumento do SIMPI, no sentido de que a expressão “do Tipo Artesanal” refere-se à quantidade de empregados das micro e pequenas indústrias que pretende representar, sem nenhuma relação com a forma de produção ou com a natureza da atividade produtiva desenvolvida, só corrobora a ilegitimidade de representação.

Na opinião do ministro Walmir, o SIMPI se propõe, na prática, a permitir aos empregadores a opção de se associar a ele próprio ou ao representante tradicional de cada categoria econômica, ou ainda permitir a filiação a dois sindicatos distintos num mesmo âmbito de representação, em total desrespeito ao princípio constitucional da unicidade sindical.

Embora a decisão da SDC tenha sido unânime, pois a jurisprudência do Tribunal já está pacificada quanto à ilegitimidade do SIMPI, apresentaram ressalva de entendimento os ministros Márcio Eurico, Maurício Godinho e João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST. (RODC-2003300-76.2008.5.02.0000)

Fonte: Site do TST


15/04/2010 - Tribunal Superior do Trabalho
Começam daqui a pouco transmissões ao vivo pela internet

A partir das 9h, estará disponível a transmissão ao vivo dos julgamentos da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo os processos com pedido de preferência dos advogados para sustentação oral. Aberto ao público em geral, sem necessidade de cadastro prévio, o acesso pode ser feito a partir das 9h, pelo link http://video2.tst.jus.br/aovivo/

Fonte: site do TST


15/04/2010 - Tribunal Superior do Trabalho
Terceira Turma: vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador


Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL).

O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício.

O debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº 7.418/85 que instituiu o vale-transporte. A lei estabeleceu o vale-transporte, que empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do Ministério Público e condenou o banco à restituição dos vales-transportes. Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da 19ª Região (AL), que reformou a sentença e negou o benefício aos trabalhadores. Para o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos como a necessária proximidade de distância entre o trabalho e a residência e que o trajeto fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.

Com isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST, alegando amplitude do direito dos trabalhadores em receber o vale-transporte. A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, concluiu de forma diversa do TRT. Para a relatora, se a própria lei garantiu o benefício ao usuário de transporte coletivo interestadual, não poderia prevalecer a interpretação do TRT, que condicionou o recebimento da vantagem a uma distância máxima. A ministra explicou ainda que o legislador, ao inserir a conjunção coordenativa “ou”, entre os termos urbano, intermunicipal e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente urbano.

Para a relatora, a interpretação restritiva do TRT vai contra a intenção do legislador de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente da distância e do gasto com o deslocamento para o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo. Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o argumento de que seria indevido o vale-transporte a regiões mais distantes (por falta de oferta de transporte público), uma vez que, conforme o artigo 5° do Decreto n° 95.247/87 (regulamentou o benefício), poderia haver o pagamento do vale em dinheiro.

Assim, com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª Região (AL) e restabeleceu a sentença que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa. (RR-8900-49.2006.5.19.0003)

Fonte: Site do TST