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O que é? Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores). O que fazem? Os
sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais,
de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas
os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria. Como funciona? O
Sindicato funciona a partir da associação de trabalhadores
que pertencem a uma mesma categoria profissional ou de empresas ou entidades
de atuam em um mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de trabalhadores
são chamados de Sindicatos Profissionais e do de empresas ou
entidades de Sindicatos Patronais. São atribuições exclusivas dos sindicatos: representar os interesses da categoria
perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários
de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários
(presidentes dos tribunais e juízes em geral); Portanto, sindicalizado é que é associado ao sindicato de sua categoria profissional. |
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A importância da Sindicalização Somente com união é possível que uma categoria alcance representatividade para defender suas conquistas históricas e avançar na luta por melhores condições salariais e de trabalho. È importante frisar que a união e a organização de uma categoria não nascem do dia para a noite, mas através de uma tradição de luta, no encontro de ideais que serão discutidos e comungados na entidade sindical. É no Sindicato que acontecerão as discussões, o debate acalorado, a definição de prioridades para as campanhas salariais, data-base, questões jurídicas e outros temas importantes para a vida dos trabalhadores. Portanto, é através da sindicalização e da participação efetiva numa entidade sindical que os trabalhadores alcançarão forças para encaminhar as lutas que terão validade para toda uma categoria. É importante frisar que a liberdade sindical garante a todos os empregadores e trabalhadores o direito de afiliar-se às organizações já existentes, em conformidade com as legislações nacionais vigentes. Temos o direito de ser representados sindicalmente nos acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no País e, NÃO DEVEMOS ABRIR MÃO DESSE DIREITO! |